Documentação, condições físicas e conduta:

Descrição da infração Classific. Medidas administrativas
Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação GG x 3 Apreensão do veículo
Art. 162 - II - Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir GG x 5 Apreensão do veículo
Art. 162 - III - Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver dirigindo GG x 3 Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Art. 162 - V - Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias GG Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses necessárias, etc. GG Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade
Art. 163 - Entregar a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições anteriores mesmas anteriores mesmas anteriores
Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado GG x 5 Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo GG x 5 Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes G x.x.x
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes G x.x.x
Art. 209 - Transpôr, sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balanças G x.x.x
Art. 210 - Transpôr, sem autorização, bloqueio viário policial GG Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 221 - Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran M Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares
Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo anti-radar; GG Apreensão do veículo
Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alterados G Retenção do veículo para regularização
Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadas M x.x.x
Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório L Retenção do veículo até apresentação da documentação
Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias G Retenção do veículo para regularização
Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo GG Apreensão do veículo
Art. 238 - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por lei GG Apreensão do veículo
Art. 252 - Dirigir com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular M x.x.x
Art. 253 - Bloquear a via com o veículo GG Apreensão do veículo