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Documentação, condições físicas e conduta: |
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| Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
| Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação | GG x 3 | Apreensão do veículo |
| Art. 162 - II - Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir | GG x 5 | Apreensão do veículo |
| Art. 162 - III - Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver dirigindo | GG x 3 | Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
| Art. 162 - V - Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias | GG | Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses necessárias, etc. | GG | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade |
| Art. 163 - Entregar a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições anteriores | mesmas anteriores | mesmas anteriores |
| Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado | GG x 5 | Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo | GG x 5 | Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
| Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes | G | x.x.x |
| Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes | G | x.x.x |
| Art. 209 - Transpôr, sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balanças | G | x.x.x |
| Art. 210 - Transpôr, sem autorização, bloqueio viário policial | GG | Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
| Art. 221 - Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran | M | Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares |
| Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo anti-radar; | GG | Apreensão do veículo |
| Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alterados | G | Retenção do veículo para regularização |
| Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadas | M | x.x.x |
| Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório | L | Retenção do veículo até apresentação da documentação |
| Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias | G | Retenção do veículo para regularização |
| Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo | GG | Apreensão do veículo |
| Art. 238 - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por lei | GG | Apreensão do veículo |
| Art. 252 - Dirigir com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular | M | x.x.x |
| Art. 253 - Bloquear a via com o veículo | GG | Apreensão do veículo |