Documentação, condições físicas e
conduta:
|
Descrição da
infração |
Classific. |
Medidas
administrativas |
Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação
|
GG x 3 |
Apreensão do
veículo |
Art. 162 - II - Dirigir com habilitação
cassada ou com suspensão do direito de dirigir |
GG x 5 |
Apreensão do
veículo |
Art. 162 - III - Dirigir com habilitação
de categoria diferente do veículo que estiver
dirigindo |
GG x 3 |
Recolhimento da
habilitação suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo |
Art. 162 - V - Dirigir com habilitação
vencida há mais de 30 dias |
GG |
Recolhimento da
habilitação e retenção do veículo até
apresentação de condutor habilitado |
Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes
corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses
necessárias, etc. |
GG |
Retenção do
veículo até apresentação de condutor habilitado, ou
saneamento da irregularidade |
Art. 163 - Entregar a direção do
veículo a pessoa que se enquadre nas condições
anteriores |
mesmas anteriores |
mesmas anteriores |
Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado
|
GG x 5 |
Recolhimento da
habilitação, suspensão do direito de dirigir e
retenção do veículo até apresentação de condutor
habilitado |
Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido
em acidente com vítima de prestar socorro à vítima,
podendo fazê-lo |
GG x 5 |
Recolhimento da
habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 177 - Deixar o condutor de prestar
socorro a vítima de acidente de trânsito, quando
solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes |
G |
x.x.x |
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas
da autoridade de trânsito ou de seus agentes |
G |
x.x.x |
Art. 209 - Transpôr, sem autorização,
bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e
balanças |
G |
x.x.x |
Art. 210 - Transpôr, sem autorização,
bloqueio viário policial |
GG |
Apreensão do
veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do
direito de dirigir |
Art. 221 - Portar placas de identificação
em desacordo com as especificações do Contran |
M |
Retenção do
veículo para regularização e apreensão das placas
irregulares |
Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre,
inscrição do chassi, placa, etc. violado ou
falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou
licenciamento, ou com dispositivo anti-radar; |
GG |
Apreensão do
veículo |
Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou
característica alterada; sem ter sido submetido à
inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com
equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com
sistema de iluminação e sinalização alterados |
G |
Retenção do
veículo para regularização |
Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com
defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas
queimadas |
M |
x.x.x |
Art. 232 - Conduzir o veículo sem os
documentos de porte obrigatório |
L |
Retenção do
veículo até apresentação da documentação |
Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de
veículo no prazo de 30 dias |
G |
Retenção do
veículo para regularização |
Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento
de habilitação e de identificação do veículo |
GG |
Apreensão do
veículo |
Art. 238 - Recusar-se a entregar à
autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos
exigidos por lei |
GG |
Apreensão do
veículo |
Art. 252 - Dirigir com o braço para fora;
usando calçado que não se firme bem nos pés; com
apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos
conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular |
M |
x.x.x |
Art. 253 - Bloquear a via com o veículo |
GG |
Apreensão do
veículo |