Velocidade e ultrapassagens:
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Descrição da
infração |
Classific. |
Medidas
administrativas |
Art. 218 - Ia - Transitar em velocidade
até 20% superior à máxima permitida, em rodovias,
vias de trânsito rápido e vias arteriais |
G |
x.x.x |
Art. 218 - Ib - Transitar em velocidade
maior do que 20% superior à máxima permitida, em
rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais |
GG x 3 |
Suspensão do
direito de dirigir |
Art. 218 - IIa - Transitar em velocidade
até 50% superior à máxima permitida, nas demais
vias |
G |
x.x.x |
Art. 218 - IIb - Transitar em velocidade
maior do que 50% superior à máxima permitida, em
rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais |
GG x 3 |
Recolhimento da
habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 219 - Transitar em velocidade
inferior à metade da máxima permitida para a via,
salvo se estiver na faixa da direita |
M |
x.x.x |
Art. 189 - Deixar de dar passagem a
veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que
devidamente identificados |
GG |
x.x.x |
Art. 191 - Forçar ultrapassagem
entre 2 veículos que estejam na iminência de se
cruzarem |
GG |
x.x.x |
Art. 199 - Ultrapassar pela direita |
M |
x.x.x |
Art. 200 - Ultrapassar pela direita
veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou
desembarque de passageiros |
GG |
x.x.x |
Art. 202 - I - Ultrapassar pelo
acostamento |
G |
x.x.x |
Art. 203 - I a V - Ultrapassar em
pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou
declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver
marcação de faixa amarela contínua |
GG |
x.x.x |
Art. 173 - Disputar corrida |
GG x 3 |
Apreensão do
veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do
direito de dirigir |
Art. 174 - Participar ou promover
competição esportiva ou exibição de perícia em
manobra de veículos sem autorização |
GG x 5 |
Apreensão do
veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do
direito de dirigir |
Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc. |
GG |
Apreensão do
veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do
direito de dirigir |