Parar o veículo:
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Descrição da
infração |
Classific. |
Medidas
administrativas |
Art. 182 - I - nas esquinas, a menos de 5
metros do bordo do alinhamento da via transversal |
M |
x.x.x |
Art. 182 - II - afastado do meio-fio de 50
cm a 1 metro |
L |
x.x.x |
Art. 182 - III - afastado do meio-fio, a
mais de 1 metro |
M |
x.x.x |
Art. 182 - IV - em desacordo com as
posições estabelecidas neste Código |
L |
x.x.x |
Art. 182 - V - na pista de rolamento das
estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias
dotadas de acostamento |
G |
x.x.x |
Art. 182 - VI - no passeio ou sobre a faixa
destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem
como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de
canalização |
L |
x.x.x |
Art. 182 - VII - nas áreas de cruzamento de
vias, prejudicando a circulação de veículos e
pedestres |
M |
x.x.x |
Art. 182 - VIII - nos viadutos, pontes e
túneis |
M |
x.x.x |
Art. 182 - IX - na contramão de direção |
M |
x.x.x |
Art. 182 - X - em locais e horários
proibidos especificamente pela sinalização (placa
"Proibido Parar") |
M |
x.x.x |
Art. 183 - sobre a faixa de pedestres na
mudança de sinal luminoso |
M |
x.x.x |