Parar o veículo:

Descrição da infração Classific. Medidas administrativas
Art. 182 - I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal M x.x.x
Art. 182 - II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro L x.x.x
Art. 182 - III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro M x.x.x
Art. 182 - IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código L x.x.x
Art. 182 - V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento G x.x.x
Art. 182 - VI - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização L x.x.x
Art. 182 - VII - nas áreas de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres M x.x.x
Art. 182 - VIII - nos viadutos, pontes e túneis M x.x.x
Art. 182 - IX - na contramão de direção M x.x.x
Art. 182 - X - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Parar") M x.x.x
Art. 183 - sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso M x.x.x