Estacionamento - Art. 181:
|
Descrição da
infração |
Classific. |
Medidas
administrativas |
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do
bordo do alinhamento da via transversal |
M |
Remoção do
veículo |
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro
|
L |
Remoção do
veículo |
III - afastado do meio-fio, a mais de 1
metro |
G |
Remoção do
veículo |
IV - em desacordo com as posições
estabelecidas neste Código |
M |
Remoção do
veículo |
V - na pista de rolamento das estradas,
rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de
acostamento |
GG |
Remoção do
veículo |
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio,
registro de água ou tampas de poços de visita de
galerias subterrâneas, desde que devidamente
identificados, conforme especificação do Contran |
M |
Remoção do
veículo |
VII - nos acostamentos, salvo motivo de
força maior |
L |
Remoção do
veículo |
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada
a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas
ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pistas de rolamento, marcas de
canalização, gramados ou jardins públicos |
G |
Remoção do
veículo |
IX - onde houver meio-fio rebaixado,
destinado à entrada ou saída de veículos |
M |
Remoção do
veículo |
X - impedindo a movimentação de outro
veículo |
M |
Remoção do
veículo |
XI - ao lado de outro veículo, em fila
dupla |
G |
Remoção do
veículo |
XII - na área de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação de veículos e pedestres |
G |
Remoção do
veículo |
XIII - onde houver sinalização horizontal
delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de
passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência
desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10
metros antes e depois do marco do ponto |
M |
Remoção do
veículo |
XIV - nos viadutos, pontes e túneis |
G |
Remoção do
veículo |
XV - na contramão de direção |
M |
Remoção do
veículo |
XVI - em aclive ou declive, não estando
devidamente freado e sem calço de segurança, quando se
tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500
kg |
G |
Remoção do
veículo |
XVII - em desacordo com as condições
regulamentadas especificamente pela sinalização (placa
"Estacionamento Regulamentado") |
L |
Remoção do
veículo |
XVIII - em locais e horários proibidos
especificamente pela sinalização (placa "Proibido
Estacionar") |
M |
Remoção do
veículo |
XIX - em locais e horários de
estacionamento e parada proibidos pela sinalização
(placa "Proibido Parar e Estacionar") |
G |
Remoção do
veículo |