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Uso de faróis / buzina / alarmes / som: |
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| Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
| Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor | G | Retenção do veículo para regularização |
| Art. 224 - Usar luz alta em vias providas de iluminação pública | L | x.x.x |
| Art.244 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados | GG | Recolhmento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
| Art. 250 - Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter a luz baixa acesa durante a noite; ou de dia nos túneis; ou de dia e de noite tratando-se de ciclomotores ou de veículos de transporte coletivo. Deixar de manter acesas as luzes sob chuva forte, neblina ou cerração. Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite | M | x.x.x |
| Art. 251 - Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência | M | x.x.x |
| Art. 227 - Usar buzina em locais e horários proibidos, ou durante o período entre 22 horas e 6 horas, ou prolongada e sucessivamente | L | x.x.x |
| Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran | G | Retenção do veículo para regularização |
| Art. 229 - Usar aparelho de alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas do Contran | M | Apreensão do veículo |