Uso de faróis / buzina / alarmes / som:
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Descrição da
infração |
Classific. |
Medidas
administrativas |
Art. 223 - Transitar com o farol
desregulado ou com o facho de luz alta de forma a
perturbar a visão de outro condutor |
G |
Retenção do
veículo para regularização |
Art. 224 - Usar luz alta em vias
providas de iluminação pública |
L |
x.x.x |
Art.244 - Conduzir motocicleta, motoneta
ou ciclomotor com os faróis apagados |
GG |
Recolhmento da
habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 250 - Quando o veículo estiver em
movimento, deixar de manter a luz baixa acesa
durante a noite; ou de dia nos túneis; ou de dia e de
noite tratando-se de ciclomotores ou de veículos
de transporte coletivo. Deixar de manter acesas as
luzes sob chuva forte, neblina ou cerração. Deixar de
manter a placa traseira iluminada à noite |
M |
x.x.x |
Art. 251 - Utilizar o pisca-alerta,
exceto em imobilizações ou situações de emergência |
M |
x.x.x |
Art. 227 - Usar buzina em locais e
horários proibidos, ou durante o período entre 22 horas
e 6 horas, ou prolongada e sucessivamente |
L |
x.x.x |
Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som
em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo
Contran |
G |
Retenção do
veículo para regularização |
Art. 229 - Usar aparelho de alarme
que produza sons e ruídos que perturbem o sossego
público, em desacordo com as normas do Contran |
M |
Apreensão do
veículo |