INFRAÇÕES LEVES - 3 PONTOS:
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| Descrição da
infração |
Artigo CTB |
Multa (UFIR) |
Outras medidas
administrativas |
| Dirigir sem
atenção ou sem os cuidadosindispensáveis à segurança
|
169 |
50 |
x.x.x |
| Fazer ou deixar que
se faça reparo em veículo na via pública, exceto em
pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito
rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua
remoção, e em que o veículo esteja devidamente
sinalizado |
179 - II |
50 |
x.x.x |
Estacionar o
veículo:
- II -
afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
- VII -
nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
- XVII
- em desacordo com as condições regulamentadas
especificamente pela sinalização (placa
"Estacionamento Regulamentado")
|
181 - II,VII,XVII |
50 |
Remoção do
veículo |
Parar o veículo:
- II -
afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
- IV -
em desacrodo com as posições estabelecidas
neste Código;
- VI -
no passeio ou sobre a faixa destinada a
opedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros
centrais e divisores de pista de rolamento e
marcas de canalização
|
182 - II,IV,VI |
50 |
x.x.x |
| Transitar com o
veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como
de circulação exclusiva para determinado tipo de
veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou
conversões à direita |
184 |
50 |
x.x.x |
| Ultrapassar
veículo em movimento que integre cortejo, préstito,
desfile e formações militares, salvo com autorização
da autoridade de trânsito ou seus agentes |
205 |
50 |
x.x.x |
| Fazer uso do facho
de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação
pública |
224 |
50 |
x.x.x |
Usar buzina:
- I -
em situação que não a de simples toque breve
como advertência ao pedestre ou a condutores de
outros veículos;
- II -
prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
- III -
entre as 22 e as 6 horas;
- IV -
em locais e horários proibidos pela
sinalização;
- V -
em desacordo com os padrões e freqüências
estabelecidas pelo Contran
|
227 - I a V |
50 |
x.x.x |
| Conduzir veículo
sem os documentos de porte obrigatório referidos neste
Código |
232 |
50 |
Retenção do
veículo até a apresentação dos documentos |
| Deixar de atualizar
o cadastro do veículo ou de habilitação do condutor |
241 |
50 |
x.x.x |
É proibido ao
pedestre:
- I -
permanecer ou andar nas pistas de rolamento,
exceto para cruzá-las onde for permitido;
- II -
cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes
ou túneis, salvo onde exista permissão;
- III -
atravessar a via dentro das áreas de cruzamento,
salvo quando houver sinalização para este fim;
- IV -
utilizar-se da via em agrupamentos capazes de
perturbar o trânsito, ou par a prática de
qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares,
salvo em casos especiais e com a devida licença
da autoridade competente;
- V -
andar fora da faixa própria, passarela, passagem
aérea ou subterrânea;
- VI -
desobedecer à sinalização de trânsito
específica
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254 |
25 |
x.x.x |