INFRAÇÕES GRAVES - 5 PONTOS:

Descrição da infração Artigo CTB Multa (UFIR) Outras medidas administrativas
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança 167 120 Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator
Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes 177 120 x.x.x
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública de trânsito rápido ou em pista de rolamento de rodovia, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado 179 - I 120 Remoção do veículo

Estacionar o veículo:

  • III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro;
  • VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos;
  • XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla;
  • XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
  • XIV - nos viadutos, pontes e túneis;
  • XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg;
  • XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "proibido parar e estacionar")
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181 - III,VIII,XI,XII, XIV,XVI,XIX 120 Remoção do veículo
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento 182 - V 120 x.x.x
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo 184 - II 120 x.x.x
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo, e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário 186 - I 120 x.x.x
Conduzir caminhões e ônibus em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente 187 - II 120 x.x.x
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem e devidamente identificado por dispositivos regulamentadores de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes 190 120 x.x.x
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista 192 120 x.x.x
Transitar em marcha a ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras e de forma a não causar risco à segurança 194 120 x.x.x
Desobedecer às ordens emanadas de autoridade de trânsito ou de seus agentes 195 120 x.x.x
Deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo o início de marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação 196 120 x.x.x
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções ou em passagens de nível 202 - I,II 120 x.x.x
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno 204 120 x.x.x
Executasr operação de conversão à direita ou esquerda em locais proibidos pela sinalização 207 120 x.x.x
Transpôr, sem autorização, bloqueio viário, deixar de adentrar as áreas destinadas a pesagem de veículos, ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio 209 120 x.x.x
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros 213 - II 120 x.x.x
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada, ou que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo 214 - IV,V 120 x.x.x
Deixar de dar preferência de passagem a veículo que estiver circulando por rotatória, a veículo que vier da direita, ou em interseções sinalizadas com placa "Dê a Preferência" 215 - Ia,Ib,II 120 x.x.x
Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade até 20% acima da máxima permitida no local, ou nas demais vias em velocidade até 50% acima da máxima permitida, medida por instrumento ou equipamento hábil 218 - Ia,IIa 120 x.x.x

Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito:

  • II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
  • III - ao aproximar-se do meio-fio ou acostamento;
  • IV - ao aproximar-se de, ou passar por interseção não sinalizada;
  • V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
  • VI - nos trechos em curvas de pequeno raio;
  • VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
  • VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
  • IX - quando houver má visibilidade;
  • X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
  • XI - à aproximação de animais na pista;
  • XII - em declive;
  • XIII - ao ultrapassar ciclista
220 - II a XIII 120 x.x.x
Transitar com o farol desregulado, ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor 223 120 Retenção do veículo para regularização
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os outros condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas, ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local quando: tiver que remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento, ou a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente 225 - I,II 120 x.x.x
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não estejam autorizados pelo Contran 228 120 Retenção do veículo para regularização

Conduzir o veículo:

  • VII - com a cor ou característica alterada;
  • VIII - sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
  • IX - sem equipamento obrigatório, ou estando este ineficiente ou inoperante;
  • X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
  • XI - com descarga livre, ou com silenciador de motor a explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • XII - com equipamento ou acessório proibido;
  • XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
  • XIV - com tacógrafo viciado ou defeituoso, quando houver exigência deste aparelho;
  • XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
  • XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
  • XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizads pela legislação;
  • XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na inspeção de segurança veicular;
  • XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
230 - VII a XIX 120 Retenção do veículo para regularização
Conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares 230 - XX 120 Apreensão do veículo

Transitar com o veículo:

  • III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran;
  • IV - com suas dimensões, ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, sem autorização
231 - III,IV 120 Retenção do veículo para regularização
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida 231 - VI 120 Apreensão do veículo
Deixar de efetuar o registro do veículo, no prazo máximo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito 233 120 Retenção do veículo para regularização
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados 235 120 Retenção do veículo para transbordo
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação 237 120 Retenção do veículo para regularização
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado 240 120 Recolhimento do certificado de registro e do certificado de licenciamento anual
Deixar a empresa seguradora de comunicar o órgão executivo de trânsito a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos 243 120 Recolhimento das placas e dos documentos
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via 245 120 Remoção da mercadoria ou material. Obs: A multa incidirá sobre a pessoa física ou jurídica responsável
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente, ou em desacordo com o artigo 109 249 120 Retenção para o transbordo