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INFRAÇÕES GRAVES - 5 PONTOS: |
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Descrição da infração | Artigo CTB | Multa (UFIR) | Outras medidas administrativas |
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança | 167 | 120 | Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator |
Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes | 177 | 120 | x.x.x |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública de trânsito rápido ou em pista de rolamento de rodovia, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado | 179 - I | 120 | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo:
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181 - III,VIII,XI,XII, XIV,XVI,XIX | 120 | Remoção do veículo |
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento | 182 - V | 120 | x.x.x |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo | 184 - II | 120 | x.x.x |
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo, e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário | 186 - I | 120 | x.x.x |
Conduzir caminhões e ônibus em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente | 187 - II | 120 | x.x.x |
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem e devidamente identificado por dispositivos regulamentadores de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes | 190 | 120 | x.x.x |
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista | 192 | 120 | x.x.x |
Transitar em marcha a ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras e de forma a não causar risco à segurança | 194 | 120 | x.x.x |
Desobedecer às ordens emanadas de autoridade de trânsito ou de seus agentes | 195 | 120 | x.x.x |
Deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo o início de marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação | 196 | 120 | x.x.x |
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções ou em passagens de nível | 202 - I,II | 120 | x.x.x |
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno | 204 | 120 | x.x.x |
Executasr operação de conversão à direita ou esquerda em locais proibidos pela sinalização | 207 | 120 | x.x.x |
Transpôr, sem autorização, bloqueio viário, deixar de adentrar as áreas destinadas a pesagem de veículos, ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio | 209 | 120 | x.x.x |
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros | 213 - II | 120 | x.x.x |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada, ou que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo | 214 - IV,V | 120 | x.x.x |
Deixar de dar preferência de passagem a veículo que estiver circulando por rotatória, a veículo que vier da direita, ou em interseções sinalizadas com placa "Dê a Preferência" | 215 - Ia,Ib,II | 120 | x.x.x |
Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade até 20% acima da máxima permitida no local, ou nas demais vias em velocidade até 50% acima da máxima permitida, medida por instrumento ou equipamento hábil | 218 - Ia,IIa | 120 | x.x.x |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito:
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220 - II a XIII | 120 | x.x.x |
Transitar com o farol desregulado, ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor | 223 | 120 | Retenção do veículo para regularização |
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os outros condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas, ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local quando: tiver que remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento, ou a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente | 225 - I,II | 120 | x.x.x |
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não estejam autorizados pelo Contran | 228 | 120 | Retenção do veículo para regularização |
Conduzir o veículo:
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230 - VII a XIX | 120 | Retenção do veículo para regularização |
Conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares | 230 - XX | 120 | Apreensão do veículo |
Transitar com o veículo:
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231 - III,IV | 120 | Retenção do veículo para regularização |
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida | 231 - VI | 120 | Apreensão do veículo |
Deixar de efetuar o registro do veículo, no prazo máximo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito | 233 | 120 | Retenção do veículo para regularização |
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados | 235 | 120 | Retenção do veículo para transbordo |
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação | 237 | 120 | Retenção do veículo para regularização |
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado | 240 | 120 | Recolhimento do certificado de registro e do certificado de licenciamento anual |
Deixar a empresa seguradora de comunicar o órgão executivo de trânsito a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos | 243 | 120 | Recolhimento das placas e dos documentos |
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via | 245 | 120 | Remoção da mercadoria ou material. Obs: A multa incidirá sobre a pessoa física ou jurídica responsável |
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente, ou em desacordo com o artigo 109 | 249 | 120 | Retenção para o transbordo |