|
COMUNICADO
- GEVER No.
001
de 04 de Julho de 2002 |
|
|
Nos termos do Parágrafo Único do artigo 3º da Portaria DETRAN n.º 753 de 26 de junho de 2002, especificamente no que tange as rotinas, procedimentos e cronogramas de implantação, COMUNICO: |
|
|
1) Informativo Operacional do Sistema (escopo do projeto): |
|
|
O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissão de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP. |
|
|
Tal sistema, além de propiciar comodidade e segurança, trará significativas alterações no processo de registro e licenciamento de veículos, fazendo com que o Departamento possa controlar todas as atividades desses profissionais, e ao mesmo tempo disponibilizar transações eletrônicas de consultas e agilização dos processos inerentes. |
|
|
A partir do GEVER, os despachantes terão um canal direto de ligação com o DETRAN, onde todas as rotinas operacionais estarão sendo auditadas e controladas de forma “on line”. |
|
|
Ganha a administração pública, pois coloca em prática mais uma atividade de Governo Eletrônico, ganha também o profissional despachante que mais uma vez tem a sua atividade valorizada pelo DETRAN, sendo englobado neste processo de modernização das atividades de trânsito. |
|
|
Este é o novo sistema de Gerenciamento de Veículos, onde o despachante do seu próprio escritório terá condições de monitorar todo o processo de emissão de documentos, que após sua implantação, certamente produzirá resultados satisfatórios, com economia de tempo, desburocratizando os procedimentos e retirando de circulação e operação os falsos profissionais. |
|
|
Toda pesquisa de dados no GEVER será efetuada por meio do número do Chassi e/ou RENAVAM do Veículo, através de senha conferida privativamente aos Despachantes Credenciados pelo DIRD, aos quais caberá a responsabilidade civil, criminal e administrativa das informações inseridas. |
|
|
A pesquisa de histórico no RENAVAM será efetuada através de transações específicas e definidas no GEVER para esse fim, preservando apenas dados e qualificações pessoais dos proprietários. |
|
|
O sistema GEVER propiciará ao Despachante, via “on-line” e através de uma empresa de informática credenciada, elaborar pesquisas de dados e encaminhar transações de registro, transferência, 2ª via, alteração de característica ou licenciamento, recebendo uma planilha numerada e controlada, bem como obtendo a informação quanto à existência de alguma restrição financeira ou administrativa para o veículo, além de constatar se há débitos a serem quitados para a concretização da operação. |
|
|
Com o preenchimento da planilha RENAVAM, o profissional a encaminhará via internet para o DETRAN/PRODESP, onde tais dados permanecerão armazenados no aguardo do formal processo físico, devidamente instruído com os documentos de praxe. |
|
|
O Sistema GEVER prevê ainda, um mecanismo informatizado de controle de entrada e saída de documentos, através de protocolos específicos, inclusive com senhas e cartões magnéticos para autorizar a retirada dos documentos impressos. |
|
|
O Despachante deverá acompanhar passo a passo toda a seqüência procedimental destinada à emissão do respectivo documento, inclusive no que tange à recusa ou devolução por falta de algum documento de instrução, até o momento de emissão e disponibilização para retirada. |
|
|
Quando da remessa da planilha eletrônica, automaticamente o sistema GEVER fará uma consistência de dados, confrontando as informações alí lançadas com o respectivo banco de dados, de forma a propiciar agilidade na conferência e lançamento de dados complementares por parte dos funcionários das respectivas unidades de trânsito. |
|
|
Serão verificados dados inerentes ao número do espelho do documento, número e valor da Nota Fiscal, código da SSP do despachante, identificação da máquina e senha de acesso do profissional, bem como serão confrontados os dados com as bases RENAVAM e Sistema Nacional de Gravames - SNG, além da base de dados Estadual de veículo e base de dados de veículos furtados/roubados. Nesta oportunidade será verificada a existência da autenticação digital referente aos débitos incidentes, bem como bloqueios administrativos principalmente por falta de transferência. |
|
|
Quanto às transações destinadas ao licenciamento de veículos, uma rotina especial será implementada, que de modo significativo acelerará todo o processo, sendo que as solicitações e opções de retiradas dos documentos serão realizadas eletronicamente, inclusive no que tange ao pagamento dos débitos incidentes via autenticação digital. |
|
|
2) Dados obrigatórios que deverão constar do requerimento de adesão, a ser encaminhado ao Gestor do Sistema: |
|
| Prazo de entrega: até o dia 26 de Julho de 2002 | |
|
Campos para o requerimento de adesão e indicação da empresa de informática, já com “layout” a ser padronizado para compor arquivo magnético (Nome do Campo/Tipo/Tamanho): |
|
| CPF - N - 11 | |
| SSP - N - 6 | |
| RG - A - 15 | |
| Nome do Despachante - A - 40 | |
| Endereço - A - 60 | |
| Número - A - 6 | |
| Complemento - A - 15 | |
| Cidade - A - 25 | |
| UF - A - 2 | |
| DDD - N - 3 | |
| Telefone - A - 9 | |
| e-mail - A - 40 | |
| Nome Fantasia - A - 40 | |
| Empresa Credenciada indicada - A - 40 | |
| CNPJ - N - 15* | |
| Razão Social - A - 40* | |
| (* no caso de Pessoa Jurídica) | |
| Informações adicionais de empregados auxiliares (Máximo 02 pessoas) | |
| Nome - A - 40 | |
| RG - A - 15 | |
| CPF - A - 11 | |
| Nota (1) Os requerimentos serão preenchidos em 02 (duas) vias, não sendo necessário a sua entrega pessoal, podendo o profissional Despachante entregá-lo através de sua entidade representativa de classe, empresa de informática credenciada ou terceiro devidamente autorizado. | |
| (2) As empresas de informática credenciadas deverão, após o término do prazo de adesão dos despachantes, encaminhar em arquivo magnético, todos os dados constantes dos requerimentos pertencentes a seus clientes, conforme “layout” proposto. | |
|
(3)
Os requerimentos deverão ser protocolados junto ao expediente da Diretoria do
DETRAN-SP - 8º andar do prédio sede, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral,
1301 - Ibirapuera - São Paulo/Capital.
|
|
| JOSÉ BRANDINI JÚNIOR | |
| Delegado de Polícia Assistente Técnico da Diretoria | |
| GESTOR do Sistema GEVER |