COMUNICADO - GEVER No. 001 de 04 de Julho de 2002

Nos termos do Parágrafo Único do artigo 3º da Portaria DETRAN n.º 753 de 26 de junho de 2002, especificamente no que tange as rotinas, procedimentos e cronogramas de implantação, COMUNICO:

 

1) Informativo Operacional do Sistema (escopo do projeto):

O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados - GEVER tem por principal objetivo traçar uma rotina eletrônica de transmissão de dados entre os despachantes e o banco de dados do DETRAN/PRODESP.

Tal sistema, além de propiciar comodidade e segurança, trará significativas alterações no processo de registro e licenciamento de veículos, fazendo com que o Departamento possa controlar todas as atividades desses profissionais, e ao mesmo tempo disponibilizar transações eletrônicas de consultas e agilização dos processos inerentes.

A partir do GEVER, os despachantes terão um canal direto de ligação com o DETRAN, onde todas as rotinas operacionais estarão sendo auditadas e controladas de forma “on line”.

Ganha a administração pública, pois coloca em prática mais uma atividade de Governo Eletrônico, ganha também o profissional despachante que mais uma vez tem a sua atividade valorizada pelo DETRAN, sendo englobado neste processo de modernização das atividades de trânsito.

Este é o novo sistema de Gerenciamento de Veículos, onde o despachante do seu próprio escritório terá condições de monitorar todo o processo de emissão de documentos, que após sua implantação, certamente produzirá resultados satisfatórios, com economia de tempo, desburocratizando os procedimentos e retirando de circulação e operação os falsos profissionais.

Toda pesquisa de dados no GEVER será efetuada por meio do número do Chassi e/ou RENAVAM do Veículo, através de senha conferida privativamente aos Despachantes Credenciados pelo DIRD, aos quais caberá a responsabilidade civil, criminal e administrativa das informações inseridas.

A pesquisa de histórico no RENAVAM será efetuada através de transações específicas e definidas no GEVER para esse fim, preservando apenas dados e qualificações pessoais dos proprietários.

O sistema GEVER propiciará ao Despachante, via “on-line” e através de uma empresa de informática credenciada, elaborar pesquisas de dados e encaminhar transações de registro, transferência, 2ª via, alteração de característica ou licenciamento, recebendo uma planilha numerada e controlada, bem como obtendo a informação quanto à existência de alguma restrição financeira ou administrativa para o veículo, além de constatar se há débitos a serem quitados para a concretização da operação.

Com o preenchimento da planilha RENAVAM, o profissional a encaminhará via internet para o DETRAN/PRODESP, onde tais dados permanecerão armazenados no aguardo do formal processo físico, devidamente instruído com os documentos de praxe.

O Sistema GEVER prevê ainda, um mecanismo informatizado de controle de entrada e saída de documentos, através de protocolos específicos, inclusive com senhas e cartões magnéticos para autorizar a retirada dos documentos impressos.

O Despachante deverá acompanhar passo a passo toda a seqüência procedimental destinada à emissão do respectivo documento, inclusive no que tange à recusa ou devolução por falta de algum documento de instrução, até o momento de emissão e disponibilização para retirada.

Quando da remessa da planilha eletrônica, automaticamente o sistema GEVER fará uma consistência de dados, confrontando as informações alí lançadas com o respectivo banco de dados, de forma a propiciar agilidade na conferência e lançamento de dados complementares por parte dos funcionários das respectivas unidades de trânsito.

Serão verificados dados inerentes ao número do espelho do documento, número e valor da Nota Fiscal, código da SSP do despachante, identificação da máquina e senha de acesso do profissional, bem como serão confrontados os dados com as bases RENAVAM e Sistema Nacional de Gravames - SNG, além da base de dados Estadual de veículo e base de dados de veículos furtados/roubados. Nesta oportunidade será verificada a existência da autenticação digital referente aos débitos incidentes, bem como bloqueios administrativos principalmente por falta de transferência.

Quanto às transações destinadas ao licenciamento de veículos, uma rotina especial será implementada, que de modo significativo acelerará todo o processo, sendo que as solicitações e opções de retiradas dos documentos serão realizadas eletronicamente, inclusive no que tange ao pagamento dos débitos incidentes via autenticação digital.

 

2) Dados obrigatórios que deverão constar do requerimento de adesão, a ser encaminhado ao Gestor do Sistema:

Prazo de entrega: até o dia 26 de Julho de 2002

Campos para o requerimento de adesão e indicação da empresa de informática, já com “layout” a ser padronizado para compor arquivo magnético (Nome do Campo/Tipo/Tamanho):

CPF - N - 11
SSP - N - 6
RG - A - 15
Nome do Despachante - A - 40
Endereço - A - 60
Número - A - 6
Complemento - A - 15
Cidade - A - 25
UF - A - 2
DDD - N - 3
Telefone - A - 9
e-mail - A - 40
Nome Fantasia - A - 40
Empresa Credenciada indicada - A - 40
CNPJ - N - 15*
Razão Social - A - 40*
(* no caso de Pessoa Jurídica)
Informações adicionais de empregados auxiliares (Máximo 02 pessoas) 
Nome - A - 40
RG - A - 15
CPF - A - 11
Nota (1) Os requerimentos serão preenchidos em 02 (duas) vias, não sendo necessário a sua entrega pessoal, podendo o profissional Despachante entregá-lo através de sua entidade representativa de classe, empresa de informática credenciada ou terceiro devidamente autorizado. 
(2) As empresas de informática credenciadas deverão, após o término do prazo de adesão dos despachantes, encaminhar em arquivo magnético, todos os dados constantes dos requerimentos pertencentes a seus clientes, conforme “layout” proposto.
(3) Os requerimentos deverão ser protocolados junto ao expediente da Diretoria do DETRAN-SP - 8º andar do prédio sede, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - Ibirapuera - São Paulo/Capital.

 

JOSÉ BRANDINI JÚNIOR
Delegado de Polícia Assistente Técnico da Diretoria
GESTOR do Sistema GEVER