Comunicado 2, de 08-02-2002
 
Comunicado 030, de 30-04-2002
 
Comunicado Detran 003, de 26-04-2002
 
Comunicado 029, de 25-04-2002
Com relação à obrigatoriedade das 48 horas
 
Comunicado 028, de 23-04-2002
Paralisação do Sistema Gefor
 
Comunicado 027, de 19-04-2002
Datas dos exames
 
Comunicado 026, de 17-04-2002
Superintendência do Poupatempo
 
Comunicado 025, de 12-04-2002
Obrigatoriedade de os CFC´s
 
Comunicado 024, de 27-03-2002
Prorrogação do Prazo
 
Comunicado 023, de 27-03-2002
Prorrogação do Prazo
 
Comunicado 022, de 19-03-2002
Referente ao agendamento de aulas teóricas
 
Comunicado 021, de 18-03-2002
Referente à documentação a ser lançada na planilha
 
Comunicado 020, de 04-03-2002
Referente ao horário de funcionamento do GEFOR
 
Comunicado 019, de 01-03-2002
Referente às vistorias dos CFCs
 
Comunicado 018, de 26-02-2002
Prosseguimento ao processo de implantação do Gefor
 
Comunicado 017, de 22-02-2002
Esclarecimentos referentes à implantação do Gefor
 
Comunicado 016, de 06-02-2002
Comunicado aos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans
 
Comunicado 015, de 31-01-2002
Comunicado aos Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados
 
Comunicado 014, de 31-01-2002
Com o objetivo de dirimir dúvidas relativas ao efetivo funcionamento do Sistema Gefor
 
Comunicado 013, de 23-01-2002
Comunicamos às empresas de informática devidamente credenciadas
 
Comunicado 012, de 22-01-2002
Em razão do contido no Comunicado GEFOR Nº11 de 18
 
Comunicado 011, de 18-01-2002
Esclarece a posição atual do Processo. nº 0.536.302.000.294/4
 
Comunicado 010, de 10-01-2002
Comunicamos aos Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores
 
Comunicado 009, de 07-01-2002
Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, e com o intuito de dirimir dúvidas e garantir a transparência
 
Comunicado 008, de 28-12-2001
Esclarece dúvidas sobre a indicação da empresa de informática
 
Comunicado 007, de 29-12-2001
Altera a data para a indicação da empresa de informática
 
Comunicado 006, de 21-12-2001
Esclarece sobre o encaminhamento dos requerimentos de indicação por parte dos centros de formação de condutores, médicos e psicólogos
 
Comunicado 005, de 19-12-2001
Dirime dúvidas quanto a tramitação dos pedidos de credenciamento das empresas de informática dentro do Detran
 
Comunicado 004, de 14-12-2001
Determina o local onde deve ser instalado o link
 
Comunicado 003, de 13-12-2001
Altera a data para a indicação da empresa de informática
 
Comunicado 002, de 03-12-2001
Especifica os procedimentos adotados pelo Gefor e todos os requerimentos de adesão que devem ser encaminhados ao Detran
 
Comunicado 001, de 28-11-2001
Especifica para as empresas de informática os requisitos técnicos necessários para o respectivo credenciamento junto ao Detran
 

Comunicado 2, de 08-02-2002Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores registrados na Capital, que, para a renovação do Alvará relativo ao exercício do ano de 2002, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 08:00 às 16:00 horas:
1 - para substituição dos livros de registro de aulas práticas:
(exclusivamente para os C.F.C. da categoria "B")
20/02/2002 - C.F.C. da Banca "A"
21/02/2002 " " " "B"
22/02/2002 " " " "C"
25/02/2002 " " " "D"
26/02/2002 " " " "E"
27/02/2002 " " " "F"
28/02/2002 " " " "I"
Obs. na oportunidade o C.F.C. deverá apresentar todos os livros de registro da frota referente ao exercício anterior, para a devida baixa e substituição, além do extrato dos veículos carimbado pela PRODESP.
2 - para o recebimento da documentação, prevista no Art.30 da Portaria nr. 540/99-DETRAN (para todos os C.F.C. das categorias "A", "B" e "AB"), rol elencado a seguir:
a) requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários, mencionando o nome da Empresa operadora no Sistema GEFOR;
b) recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 312,44;
c) prova da regularidade da empresa para com as Fazendas Federal e Municipal;
d) prova da regularidade da empresa para com a Previdência Social;
e) certidão negativa de falência ou concordata da empresa;
f) relação de funcionários;
g) certidões negativas dos distribuidores civis dos proprietários;
h) certidões negativas dos distribuidores e das varas de execuções criminais dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores;
Datas de entrega da documentação:
18/03/2002, para todos os registros da Banca "A";
19/03/2002, para os registros pares da Banca "B";
20/03/2002, " " " ímpares da Banca "B";
21/03/2002, para todos os registros da Banca "C";
22/03/2002, " " " " " " "D";
25/03/2002, " " " " " " "E";
26/03/2002, para os registros pares da Banca "F";
27/03/2002, " " " ímpares da Banca "F";
28/03/2002, para todos os registros da Banca "I";
Obs. : Caso o C.F.C. possua a documentação completa antes da data acima citada, o seu representante poderá entregá-la para o investigador de polícia responsável pela respectiva Banca;
Obs. : Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento acima terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário abaixo para regularização do processo:
01/04/2002, para os registros da Banca "A";
02/04/2002, " " " " " "B";
03/04/2002, " " " " " "C";
04/04/2002, " " " " " "D";
05/04/2002, " " " " " "E";
08/04/2002, " " " " " "F";
09/04/2002, " " " " " "I";
Obs.: Os bloqueios somente serão baixados a partir de 15-4-2002, desde que regularizada toda a documentação exigida.

Comunicado 030, de 30-04-2002

Considerando a existência de 9 (nove) empresas de informática credenciadas para atuar no Sistema GEFOR;
Considerando que, em razão do tempo decorrido, já houve oportunidade dos profissionais e entidades credenciadas escolherem a prestadora que melhor convier;
Considerando que o acesso ao Sistema Gefor  somente poderá ser feito por uma única empresa de informática credenciada;
Considerando a necessidade da inserção, no referido Sistema, das informações pertinentes às  empresas de informática em relação a seus contratantes;

Comunico que: As empresas de informática credenciadas deverão encaminhar, por meio eletrônico, a relação descritiva de seu clientes, conforme "lay out" estabelecido pela Prodesp, o qual será remetido da mesma forma mencionada anteriormente,  até o prazo máximo e improrrogável de 9 de maio de 2002;

  • Da publicação do presente até o dia 15 de maio de 2002, não serão recepcionados pedidos de substituição de empresas, por parte de Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores, haja vista a necessidade de verificar se não há profissional e/ou entidade credenciada cadastrada em mais de uma empresa. Neste caso, prevalecerá a informação contida no requerimento endereçado a este Órgão;
  • Depois da data assinalada, os pedidos passarão a ser  recebidos pelo Gestor do Sistema GEFOR, desde que devidamente instruídos, e serão processados no prazo máximo de 72 horas, sendo que, somente depois de operada a transferência junto ao Sistema o profissional e/ou entidade credenciada poderá operar através da nova prestadora indicada;
  • Reitero não ser atribuição da Administração, nem deste signatário, as questões contratuais envolvendo empresas de informática e os profissionais e/ou entidades credenciadas.

Comunicado Detran 003, de 26-04-2002

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na legislação de trânsito para fins de obtenção da permissão para dirigir, modificação e adição de categoria dos condutores habilitados;
Considerando as regras elencadas nas Resoluções Contran 50/98 e 74/98, determinantes para o processo de habilitação, secundadas pelas disposições cogentes da Portaria Detran 540/99;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3o da Resolução Contran 71/98, assim como as manifestações expendidas no Parecer AJ/Detran 140/01, Comunica :
1. Os pretendentes à obtenção da permissão para dirigir, por ocasião do processo de formação, poderão habilitar-se nas categorias "A", "B" ou "A/B", esta última de forma concomitante.
2. na hipótese de habilitação simultânea nas categorias "A" e "B", cumprindo imposição cogente da legislação de trânsito, os habilitandos deverão realizar apenas um exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, utilizando-se, para tanto, uma única Planilha RENACH;
3. O processo de formação compreendendo habilitações simultâneas nas categorias "A" e "B", será único e específico para cada candidato, anotando-se que, no que pertine à realização dos exames de prática de direção veicular, o interessado deverá realizar exames distintos, mediante a utilização de automóvel e motocicleta, de acordo com as disposições previstas na Portaria DETRAN nº 540/99.
4. na hipótese de o interessado já estar habilitado e pretendendo adicionar a categoria "A" ou "B", seja no período de prova estabelecido no § 3o do art. 148 do CTB ou como portador da carteira nacional de habilitação, tal como preconizado no Parecer AJ/Detran nº 140/01, deverá realizar:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame de avaliação psicológica;
c) aulas de prática de direção veicular, conforme disposições previstas na Portaria Detran nº 540/99; e
d) exame de prática de direção veicular.
Nesta hipótese, além do pagamento das taxas de serviços previstas na Lei Estadual nº 7.645/91 - Tabela "C", com suas posteriores alterações, deverá ser expedida um novo documento de habilitação.


Comunicado 029, de 25-04-2002

Considerando que o COMUNICADO GEFOR Nº 002 estabeleceu que o agendamento de aulas teóricas e práticas dos Centros de Formação de Condutores das Categorias "A", "B" e "A/B" deveriam obedecer a uma antecedência mínima de 48 horas;

Considerando que o Sindicato das Auto e Moto Escolas e C.F.Cs. do Estado de São Paulo, através do Protocolado nº 0057594-1/2002, encaminhou reivindicação solicitando a redução do período de antecedência estabelecido, face as dificuldades que acarretariam aos seus representados;
Considerando que a premissa básica do Sistema GEFOR é compatibilizar a eficiência eletrônica  na transmissão de dados "on line" com a melhoria da fiscalização e auditoria por parte da Administração de Trânsito;
Considerando que as empresas de informática credenciadas também captaram as mesmas preocupações junto aos profissionais e entidades credenciadas;

COMUNICO que o prazo para agendamento de aulas teóricas e práticas estabelecido no COMUNICADO GEFOR Nº 002, fica alterado de 48 horas de antecedência para o dia imediatamente anterior ao agendamento da aula, obedecido o horário constante no COMUNICADO GEFOR Nº 020, ou seja, das 07:00 às 23:00 horas.
No mesmo sentido será desenvolvida e disponibilizada transação específica por parte da PRODESP, objetivando permitir que, em casos excepcionalíssimos e devidamente justificados, haja a possibilidade de troca e/ou substituição do veículo, sala de aula e instrutor, além de equacionar questões supervenientes que possam advir  motivados por força maior ou caso fortuito.


Comunicado 028, de 23-04-2002

Comunicamos aos Senhores Médicos, Psicólogos, Centros de Formação de Condutores e Empresas de Informática credenciadas para atuar no Sistema GEFOR que, das 18:00 horas do dia 26 até às 08:00 horas do dia 29 de abril de 2002, todo o Sistema estará inoperante, face a migração de equipamentos da Unidade de Segurança Pública da PRODESP (instalada na Luz) para a sede da Companhia  em Taboão da Serra.


Comunicado 027, de 19-04-2002

Considerando o deliberado em reunião técnica de trabalho realizada, e objetivando dirimir alguns entraves verificados junto aos profissionais e empresas de informática credenciadas, COMUNICO que o Sistema não condicionará mais a data da máquina como sendo a data de realização do exames de sanidade física e mental e de avaliação psicológica.

Desta forma, deverá ser lançada a data em que efetivamente foi realizado o respectivo exame e/ou avaliação, que deverá estar dentro do período de validade estabelecido pela legislação vigente, qual seja, 5 (cinco) anos.

Cumpre-me deixar novamente consignado que todo o conceito do Sistema GEFOR, baseia-se na transmissão "on line" de dados, sendo que esta abertura destina-se, exclusivamente, a atender situações fortuitas ou de força maior, as quais serão devidamente monitoradas.

 


Comunicado 026, de 17-04-2002

Na qualidade de Gestor do GEFOR, e objetivando dirimir dúvidas oriundas da Superintendência do Poupatempo quanto ao procedimentos dos Psicólogos credenciados quando da realização das avaliações respectivas, COMUNICO que as Planilhas RENACH do tipo "P" (específica dos Postos do Poupatempo) não devem ser cadastradas no Sistema GEFOR pelo citado profissional, devendo a mesma ser entregue ao condutor para continuidade do processo de renovação de sua C.N.H. junto ao Posto do Poupatempo de origem.


Comunicado 025, de 12-04-2002

Comunicamos aos Senhores Proprietários, Diretores Geral e de Ensino dos Centros de Formação de Condutores que, à vista da superação gradual das dificuldades sistêmicas relativas ao agendamento de aulas pelo Sistema GEFOR , fica estabelecido o seguinte cronograma:

* 24/04/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria "A", proceder ao agendamento das aulas teórico técnicas, obedecido o prazo de 48 horas estabelecido anteriormente. Desta forma, as aulas ministradas a partir do dia 26 de abril de 2002 já deverão estar devidamente cadastrados no Sistema GEFOR. Esta providência deverá ser adotada inclusive aos candidatos em curso, sendo certo que somente serão marcados os exames teóricos cujos Certificados tenham sido expedidos via Sistema;

* 08/05/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria "B", proceder  ao agendamento das aulas de prática de direção veicular, seguindo-se o mesmo prazo e critério acima estabelecido, bem como a mesma rotina em relação à emissão dos Certificados;

Ultrapassada essas fases, será estabelecida data para início da marcação de exames através do Sistema GEFOR.

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR


Comunicado 024, de 27-03-2002

Tendo em vista as dificuldades sistêmicas verificadas no processo de implantação do Sistema GEFOR, COMUNICO que fica prorrogada, para o dia 8 de abril de 2002, a obrigatoriedade de os Médicos e Psicólogos credenciados cadastrarem todos os exames de sanidade física e mental e avaliações psicológicas realizadas, incluindo-se aí as renovações e os exames e avaliações para modificação e/ou adição de categoria.


Comunicado 023, de 27-03-2002

Comunico aos Senhores Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans que, não obstante o COMUNICADO GEFOR Nº 019, de 1º de março de 2002, ter estabelecido que, a partir do dia 18 de março transato, todas as inclusões, alterações e substituições deveriam ser encaminhadas eletronicamente à Divisão de Habilitação, as dificuldades técnicas inerentes à implantação de um Sistema desta ordem, obrigaram o reescalonamento de datas, motivo pelo qual, informo que as referidas transações não estão bloqueadas, devendo tais procedimentos continuarem a ser desenvolvidos por essas Unidades de Trânsito, até o estabelecimento de uma nova data.


Comunicado 022, de 19-03-2002

Comunico aos Senhores Proprietários, Diretores Geral e de Ensino dos Centros de Formação de Condutores registrados no Estado de São Paulo que, em razão de problemas técnicos verificados, somente será obrigatório o agendamento de aulas pelo Sistema GEFOR, a partir do próximo dia 25 de março de 2002, esta data valerá para todos os Centros de Formação de Condutores, independentemente de ser da Categoria "A", "B" ou "A/B".

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Habilitação e Gestor do GEFOR


Comunicado 021, de 18-03-2002

Comunicamos aos Senhores Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans, Empresas de Informática credenciadas, Médicos, Psicólogos, Centro de Formação de Condutores que somente poderão ser lançadas na planilha RENACH o número do documento de identidade (R.G.), sem que haja alimentação do dígito verificador, tendo em vista a possibilidade de gerar eventual duplicidade com o registro de outro condutor.

Armando Soares de Almeida
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
De Controle do Interior e Operador do GEFOR.


Comunicado 020, de 04-03-2002

Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, e considerando o horário de trabalho de Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados, COMUNICO que as transações de atualização do Sistema deverão ser realizadas exclusivamente no horário compreendido entre às 7:00 e 23:00 horas.

Tal medida objetiva garantir a premissa básica do Sistema que é a transmissão "on line" de dados, sendo vedada a divergência entre a data dos exames e avaliações constantes da planilha RENACH com as informações lançadas no cadastro do candidato/condutor.


Comunicado 019, de 01-03-2002

Na qualidade de Gestor e Operador do Sistema GEFOR, COMUNICAMOS aos Senhores Delegados de Polícia Diretores de CIRETRANS que,  tendo em vista os prazos estabelecidos no COMUNICADO GEFOR Nº 18 de 26 de fevereiro de 2002, as vistorias extraordinárias nos Centros de Formação de Condutores das Categorias "A",  "B" e "A/B" registrados em suas respectivas circunscrições, bem como a ATA DE VISTORIA EXTRAORDINÁRIA específica lavrada para cada diligência deverão ser inseridas no Sistema de Controle de CFCs da PRODESP (transação MCFC - opção 1 - cadastramento  - opção 2 - alteração de dados) , os respectivos dados obtidos por ocasião da diligência, até o dia 15 de março de 2002, remetendo a Ata de Vistoria devidamente assinada ao Gestor do GEFOR, através da Divisão de Controle do Interior.

A não observância do prazo estabelecido,  inibirá as atividades da Unidade de Trânsito atinentes ao processo de habilitação de condutores, acarretando ao responsável as medidas administrativas cabíveis.

Composto e atualizado o banco de dados da PRODESP, todas as alterações, inclusões ou exclusões de dados relativos aos Centros de Formações de Condutores deverão, a partir do dia 18 de março de 2002, ser informadas pelas Ciretrans, através de mensagem eletrônica, à Divisão de Habilitação - Código de local 003.00005-3 - Gestor do Gefor) para as devidas providências.


Comunicado 018, de 26-02-2002

Dando prosseguimento ao processo de implantação do Sistema GEFOR, COMUNICO calendário estabelecido para início das fases subsequentes:

.18/03/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria "A" procederem ao agendamento das aulas teórico técnicas. Desta forma, as aulas ministradas a partir do dia 20 de março de 2002, já deverão estar cadastradas no Sistema Gefor, com a antecedência miníma de 48 horas estabelecida no COMUNICADO GEFOR Nº 002. Esta providência deverá ser adotada inclusive em relação aos candidatos em curso, motivo pelo qual todos os candidatos deverão estar cadastrados no banco de dados da PRODESP.

.25/03/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria "B" procederem ao agendamento de todas as aulas de prática de direção veicular, incluindo-se aí a modificação e/ou adição de categoria, com a indicação do veículo em que elas serão ministradas. Deverá ser obedecida a mesma rotina explicitada no item anterior.

.1º/04/2002 - Obrigatoriedade de os Médicos e Psicólogos credenciados cadastrarem no Sistema GEFOR todos os exames de sanidade fisíca e mental e avaliações psicológicas realizadas, incluindo-se aí as renovações e os exames para modificação e/ou adição de categoria.

.15/04/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores procederem a marcação dos exames teóricos, exclusivamente pelo Sistema GEFOR.

.22/04/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores procederem a marcação dos exames práticos, exclusivamente pelo Sistema GEFOR.


Comunicado 017, de 22-02-2002

Face as várias consultas referentes à implantação do Sistema GEFOR, esclarecemos que:
a. A partir do último dia 4 de fevereiro, tornou-se obrigatório o cadastramento dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, através do Sistema GEFOR, exclusivamente para os processos de 1º habilitação.
b. No mesmo sentido, foi recomendado aos Centros de Formação de Condutores que já começassem a alimentar, a título de experiência, a rotina relativa ao agendamento de aulas, de acordo com o programa desenvolvido pela empresa de informática indicada para a operacionalização de seu sistema.
c. Este Departamento Estadual de Trânsito, ainda não estabeleceu a data oficial para início do agendamento de aulas pelos C.F.Cs., nem disponibilizou a rotina relativa à marcação de exames (teóricos e práticos) através do Sistema.
d. Assim, ainda não é possível a marcação dos exames teóricos e práticos pelo Sistema GEFOR, motivo pelo qual os mesmos deverão ser marcados pelo procedimento anterior, até que sejam estabelecidas as datas para a obrigatoriedade do agendamento de aulas e/ou rotina de marcação eletrônica de exames teóricos e práticos.
e. Para os casos de renovação, adição ou alteração de categoria, ainda não foi implantado pelo Sistema, devendo também ser adotado o procedimento anterior.

 


Comunicado 016, de 06-02-2002

Na qualidade de Gestor e Operador do Sistema Gefor, Comunicamos aos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans que, no período de 6 a 22 de fevereiro de 2002, deverão realizar vistorias extraordinárias em todos os Centros de Formação de Condutores das categorias "A", "B" e "A/B" registrados em suas respectivas circunscrições, lavrando-se Ata de Vistoria Extraordinária específica para cada diligência (conforme modelo anexo).
Caberá à Autoridade Policial responsável pela Vistoria, inserir junto ao Sistema de Controle de CFCs da Prodesp (transação MCFC - opção 1 - cadastramento - opção 2-alteração de dados), os respectivos dados obtidos por ocasião da diligência, no período de dia 25 a 28 de fevereiro de 2002, remetendo a Ata de Vistoria devidamente assinada ao Gestor do GEFOR, através da Divisão de Controle do Interior.
A não observância dos prazos estabelecidos, inibirá as atividades da Unidade de Trânsito atinentes ao processo de habilitação de condutores, acarretando ao responsável as medidas administrativas cabíveis.
Composto e atualizado o banco de dados da Prodesp, todas as alterações, inclusões ou exclusões de dados relativos aos Centros de Formações de Condutores deverão, a partir do dia 1º de março de 2002, ser informadas pelas Ciretrans, através de mensagem eletrônica, à Divisão de Habilitação - Código de local 003.00005-3 - Gestor do Gefor - para as devidas providências.
ATA DE VISTORIA EXTRAORDINÁRIA
* Nome da Autoridade: ......................................
* Data:..................................................................
* C.F.C.:...............................................................
* Endereço:..........................................................
* Município:.........................................................
* CNPJ:................................................................
* Categoria:..........................................................
Nesta data, dirigi-me Centro de Formação de Condutores acima especificado, onde constatei que o mesmo cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria Detran nº 540/99, bem como as demais disposições que regulamentam a matéria.
O Centro de Formação de Condutores em questão, está assim disposto:
* Diretor Geral (nome/CPF/PGU/REG.):................................................
* Diretor de Ensino (nome/CPF/PGU/REG.):..........................................
* Instrutores (nomes/CPF/PGU/REG.):....................................................
* Quantidade de salas de aula em operação/funcionamento:.................
* Capacidade de cada Sala de aula: ..........................................................
* Quantidade de veículos (frota): ..............................................................
* Especificações dos veículos (categoria/ano/placas): .............................
Para tanto, foi lavrada a presente ATA DE VISTORIA EXTRAORDINÁRIA, que vai devidamente assinada.
___________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE


Comunicado 015, de 31-01-2002

Considerando que até odia 11 de janeiro de 2002 esta Divisão de Habilitação recepcionou mais 4.800 requerimentos de Centros de Formação de Condutores, Médico e Psicólogos indicando a empresa de informática credenciada pelo DETRAN para a operacionalização de seu sistema;
Considerando que da mencionada data até 30 de janeiro último, foram protocolizados apenas 339 pedidos de retardatários e/ou de substituição da empresa de informática indicada anteriormente;
Considerando que muitos dos interessados pleitearam a revisão do calendário estabelecido no Comunicado GEFOR nº 012;
Comunicamos que os Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados que entregaram o requerimento de adesão ou de substituição da empresa de informática até a data da publicação deste, poderão atuar no Sistema em 4 de fevereiro de 2002.

Os requerimentos protocolizados a partir da entrada em operação do GEFOR, estarão sujeitos a novo calendário a ser estabelecido.


Comunicado 014, de 31-01-2002

Com o objetivo de dirimir dúvidas relativas ao efetivo funcionamento do Sistema Gefor, Comunicamos que, a partir do próximo dia 4 de fevereiro de 2002, somente serão aceitos pela Divisão de Habilitação e Ciretrans, para início do processo de habilitação de condutores, os exames de sanidade física e mental e avaliações psicológicas cujos dados já tenham sido enviados através do referido Sistema.

Os processos de habilitação inicial cujos exames e/ou avaliações tenham sido realizados antes da data mencionada no parágrafo anterior terão sua tramitação normal, no aguardo de ulteriores deliberações a serem informadas através de Comunicado específico.

Ressalte-se que a partir de 4 de fevereiro de 2002, estarão disponibilizadas as transações referentes ao agendamento de aulas teóricas e práticas, motivo pelo qual recomendo aos Centros de Formação da Categorias "A", "B" e "A/B" que preencham e informem estes dados ao Sistema, visando adequações procedimentais.

Cumpre ainda esclarecer que todos os dados constantes dos requerimentos de adesão ao Sistema GEFOR, estão sendo auditados por este Departamento Estadual de Trânsito, sendo certo que as imprecisões verificadas inibirão a atividade do profissional ou Centro de Formação de Condutores credenciados, até a sua devida regularização, razão pela qual eventuais equívocos de preenchimento deverão ser corrigidos imediatamente evitando-se dissabores futuros.


Comunicado 013, de 23-01-2002

Comunicamos às empresas de informática devidamente credenciadas para atuar no Sistema GEFOR, que deverá ser encaminhado a este Gestor, até o próximo dia 30 de janeiro de 2002, impreterivelmente, arquivo eletrônico contendo a relação dos Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos que indicaram a empresa como responsável pela operacionalização do Sistema.

O arquivo eletrônico em questão deverá ser concebido nos moldes, contendo as mesmas informações (relativas a números de veículos, categoria, número de salas de aula, capacidade das mesmas, instrutores, diretores, etc.) do requerimento instituído nos Anexos do Comunicado GEFOR nº 002, mencionando a data da protocolização do pedido nesta Divisão de Habilitação.

Tal medida objetiva estabelecer uma triagem entre as informações recebidas e as contidas nos requerimentos, além de concorrer no batimento que será realizado junto ao banco de dados da PRODESP, objetivando a efetiva implantação do Sistema GEFOR (04/02/2002).

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
De Habilitação e Gestor do GEFOR


Comunicado 012, de 22-01-2002

Em razão do contido no Comunicado GEFOR Nº11 de 18 de janeiro último, COMUNICO que:

° As empresas de informática devidamente credenciadas, e com programas desenvolvidos, estão autorizadas a trocar informações por meio eletrônico com este Departamento, através da PRODESP, visando a total operacionalização  do Sistema GEFOR.

° Os Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores que protocolizaram seus requerimentos com a indicação da empresa de informática credenciada dentro do prazo regulamentar estabelecido (11/01/2002), deverão, obrigatoriamente, estar atuando no Sistema a partir de 4 de fevereiro de 2002.

° Os retardatários, assim como aqueles que requereram a substituição da indicação da empresa de informática, face às adequações técnicas e administrativas, obedecerão o seguinte calendário para ingresso no GEFOR:  

 

data de entrada/substituição

data de ingresso

14/01/2002

18/02/2002

15/01/2002

19/02/2002

16/01/2002

20/02/2002

17/01/2002

21/02/2002

18/01/2002

22/02/2002

          e assim sucessivamente.

          ° Ressalte-se que o acesso ao Sistema pelos Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores estará condicionado ao fornecimento de senhas/login por parte da empresa de informática indicada, motivo pelo qual já havia manifestação expressa deste Gestor quanto ao prévio contato com a empresa credenciada, evitando dissabores quando do início da operacionalização do Sistema.    

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Policia da Divisão
De Habilitação e Gestor do GEFOR


Comunicado 011, de 18-01-2002

Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, COMUNICO o teor da r. decisão
exarada, nesta data, pela Meritíssima Juíza de Direito da 14o Vara da
Fazenda Pública da Capital, nos autos de Mandado de Segurança (Proc. nº
05363.02.000294/4-Controle 17/02), informando que "...reexaminando a
decisão, em face das alegações da listiconsorte J&W Comércio e Serviços de
Informática Ltda., verifiquei que não mais estão presentes os requisitos que
autorizaram a concessão da liminar, razão pela qual revogo-a".

A ínclita Magistrada faz referência à decisão liminar proferida em 11 de
janeiro de transato, bem como ao r. despacho que determinou "... a suspensão
de todo o procedimento que instituiu o Sistema GEFOR para o credenciamento
de empresas de informática...", do qual este Gestor fora notificado na data
de 17 de janeiro de 2002.

Na oportunidade, cumpre-me deixar consignado, novamente, que não há prazo
para as empresas de informática pleitearem credenciamento junto ao Sistema
GEFOR, ficando o mesmo adstrito ao cumprimento dos requisitos formais e
técnicos já estabelecidos.

São Paulo, 18 de janeiro de 2

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionario de Polícia da Divisão
De Habilitação e Gestor do GEFOR


Comunicado 010, de 10-01-2002

Comunicamos aos Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores credenciados que o prazo de adesão ao Sistema GEFOR , com a conseqüente indicação da empresa de informática credenciada, expirar-se-á, impreterivelmente, às 17:00 horas do dia 11-1-2002.  Conforme já divulgado anteriormente, os requerimentos deverão ser protocolizados no Expediente da Divisão deHabilitação deste Departamento, localizado na Av.  Pedro Álvares Cabral, 1301 - 4º andar - Ibirapuera.  Os retardatários deverão continuar a protocolizar os pedidos no endereço acima declinado, sendo certo que estarão impossibilitados de operar no Sistema na data designada para sua implantação, qual seja, 21-1-2002, ficando no aguardo da divulgação de calendário específico neste sentido.


Comunicado 009, de 07-01-2002

Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, e com o intuito de dirimir dúvidas e garantir a transparência da tramitação dos pedidos de credenciamento das empresas de informática, Comunico a fase em que se encontra cada um dos processos na data de 4-1-2002.

Nº de Protocolo Interessado Fase:

0183061-9/2001 J&W Comércio e Serviços de Ofício encaminhado à Prodesp no dia 10/12/01 - Informática Ltda. empresa credenciada em 27/12/01.

0184326-5/2001 Soft & CIA Aguardando Homologação da
Prodesp - ofício retirado em 27/12/01.

0183276-0/2001 Romaphy Tecn. Em Sist. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em 26/12/01.

0187773-9/2001 Bludata Proc de Dados Ltda. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em 02/01/02.

0187486-1/2001 ABASE - Col. Cristo Rei Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em 28/12/02.

0188290-2/2001 DataCity Cons. E Assoc Aguardando retirada Ofício a ser encaminhado à Prodesp.

0187429-2/2001 Centec Enc. Assistência Jurídica p/ parecer em 21/12/01.

0189778-0/2001 Splice do Brasil Telec. E Eletr. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em 02/01/02.

0189947-3/2001 Martins & Oliveira Sist. Ltda. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em 28/12/01.

0190205-9/2001 Criar Sist. Intel. Ltda. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em 04/01/02.

0191729-3/2001 MD Brasil Tecnol. Inf. Visita técnica realizada em 03/01/02.

0192205-0/2001 Pontes Informática Visita técnica realizada em 04/01/02.

0192678-0/2001 Net Site S.A. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em 04/01/02.

0192666-7/2001 Greco Com. E Serv. Aguardando agendamento da visita técnica.

0001589-0/2002 Asseta Net Serv. Solicitação de credenciamento no dia 04/01/02.

Cumpre-me ainda esclarecer que para a empresa ser homologada pela Prodesp há a necessidade de verificação dos seguintes requisitos: Links ligados à Prodesp e em pleno funcionamento;
Comunicação entre os servidores testada e em pleno funcionamento; Aprovação do projeto técnico apresentado;
Avaliação e confirmação dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados; Comprovação da documentação de qualificação do corpo técnico da empresa; Retirada após a publicação da Portaria de Credenciamento no DO do Manual de Procedimentos;
Termo de Compromisso de Desenvolvimento e Homologação das rotinas de todas as entidades descritas no Anexo I.
Assim, o fato de uma empresa ter retirado o Ofício de encaminhamento à Prodesp não garante a sua homologação, o que somente ocorrerá com a satisfação dos requisitos acima elencados, sendo fundamental que a empresa tenha instruído regularmente o processo e disponibilizado os equipamentos técnicos necessários para os testes.
Ressalte-se que empresas de informática poderão a QUALQUER TEMPO solicitar seu ingresso ao Sistema.
O prazo estabelecido (11/01/2002) refere-se exclusivamente aos CFCs, Médicos e Psicólogos indicarem a empresa credenciada responsável pela operacionalização de seu sistema, sendo certo que o interessado poderá a qualquer tempo substituir a empresa de informática indicada, bastando, para tanto, que protocolize requerimento específico neste sentido junto à Divisão de Habilitação.
O Detran não entrará no mérito das questões contratuais envolvidas na rescisão. (Portaria Gefor - 9)


Comunicado 008, de 28-12-2001

Tendo em vista inúmeras consultas recebidas de Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados a respeito da indicação da(s) empresa(s) de informática credenciada(s), Comunicamos que a referida indicação deverá ser precedida de contatos com a (s) empresa (s) para verificação das condições em que será prestado o serviço.
Reafirmamos, novamente, que não é necessária a presença física do credenciado no momento da protocolização do requerimento de indicação, podendo o mesmo ser encaminhado através de um portador ao Expediente da Divisão de Habilitação, sito na Avenida Pedro Alvares Cabral, 1301 - 4º andar.


Comunicado 007, de 29-12-2001

Considerando a delegação outorgada pelo Delegado de Polícia Diretor do Detran;
Considerando que apesar dos 14 pedidos de credenciamento de empresas de informática ao Sistema Gefor, apenas uma está regularmente credenciada para tal mister;
Considerando que o prazo de indicação das empresas acima referenciadas expirar-se-á no próximo dia 4-1-2002;
Comunicamos aos Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados que o prazo para indicação de empresa de informática estabelecido no Comunicado Gefor 3/2001, fica prorrogado para o dia 11-1-2002, permanecendo inalteradas todas as demais datas fixadas.


Comunicado 006, de 21-12-2001

Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, e objetivando dirimir dúvidas relativas ao encaminhamento do requerimento de indicação por parte de Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos, Comunico as seguintes instruções:
1. O prazo para requerer a inclusão no sistema GEFOR se expira no dia 04.01.2002;
2. O requerimento deverá ser preenchido conforme orientação e modelo publicado no D.O., Executivo, seção I, do dia 04.12.2002, através do Comunicado nº 002/2001;
3. O requerimento deverá ser entregue apenas no balcão da Divisão de Habilitação, situada na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - 4º andar, Ibirapuera, São Paulo/SP;
4. As Ciretrans não estão autorizadas a receber os pedidos e nem serão aceitos os que forem enviados pelo Correio;
5. Não serão aceitos os requerimentos enviados sem os documentos necessários ou sem a indicação da empresa de informática devidamente credenciada pelo Detran a atuar no sistema GEFOR;
6. Os nomes das empresas credenciadas será divulgado no D.O. Sugerimos aos interessados a consulta diária ao referido jornal através da Internet, no endereço:
www.imprensaoficial.com.br


Comunicado 005, de 19-12-2001

Considerando que, até a presente data, 10 empresas de informática protocolizaram pedidos de credenciamento ao Gefor, e objetivando dirimir dúvidas relacionadas à regular tramitação dos mesmos, Comunicamos o rito que está sendo rigorosamente observado:

1. Requerimento apresentado pela empresa, regularmente instruído com a documentação descrita no Comunicado Gefor nº 001/01;

2. Análise dos requisitos formais contidos no item anterior;

3. Agendamento e realização de visita técnica ao local onde estão hospedados os equipamentos solicitados;

4. Expedição de ofício à Prodesp apresentando a empresa para a devida análise técnica do processo;

5. Manifestação conclusiva da Prodesp a respeito do pedido, inclusive no que tange a testes operacionais e formalizações de praxe;

6. Expedição de Certificado final de Homologação e Funcionamento ( com publicação no D.O.).


Comunicado 004, de 14-12-2001

O Delegado Divisionário de Polícia, na qualidade de Gestor do Sistema Gefor, objetivando dirimir dúvidas suscitadas por diversas empresas de informática interessadas no credenciamento quanto ao local onde deverão ser instalados os links descritos no Comunicado Gefornº 001/2001, Comunica, após deliberado em reunião técnica Detran/Prodesp, que o mesmo deverá ser instalado na Unidade de Segurança Pública da Prodesp, localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 527 - Luz - São Paulo - Capital.


Comunicado 003, de 13-12-2001

O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Habilitação e Gestor do GEFOR, tendo em vista a solicitação protocolizada sob nº 0182246-2/2001 pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, e de ordem do Delegado de Polícia Diretor do Detran, Comunica que o prazo estabelecido no Anexo II da Portaria Detran 1490/2001, relativo à apresentação do requerimento de inclusão dos Centros de Formação de Condutores e de Médicos e Psicólogos credenciados está prorrogado até o dia 4 de janeiro 2002, permanecendo inalteradas todas as demais datas estabelecidas. Ressalte-se que no requerimento deverá constar expressamente a indicação da empresa de informática responsável pela operacionalização do Sistema, a qual deverá estar regularmente credenciada pelo Detran, através de Portaria específica. Os requerimentos de todo o Estado deverão ser protocolizados junto ao Expediente da Divisão de Habilitação, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301 - 4º andar.


Comunicado 002, de 03-12-2001

Nos termos do artigo 3.º da Portaria Detran 1490, de 22-11-2001, especificamente no que tange aos Procedimentos, Comunicamos aos interessados, que:
Toda pesquisa de dados no GEFOR será efetuada por meio do número do C.P.F. do candidato, através de senha conferida privativamente aos Médicos, Psicólogos e aos Diretores Gerais dos C.F.Cs, aos quais caberá a responsabilidade civil, criminal e administrativa das informações inseridas.
A pesquisa de histórico no RENACH será efetuada através de transações específicas e definidas no GEFOR para esse fim.
O candidato ou condutor dirigir-se-á a um Médico credenciado pelo Detran para submeter-se a um exame de aptidão física e mental, momento em que será inscrito no GEFOR.
O Médico credenciado registra o resultado do exame feito através do GEFOR tornando a informação disponível no Sistema e evitando que outro diagnóstico possa ser dado para o mesmo candidato.
O Psicólogo credenciado também registrará a avaliação do candidato através do GEFOR.
O cadastramento no GEFOR não desobriga Médico e Psicólogo credenciados de expedir também o mesmo laudo na planilha RENACH, que deverá ser impressa e entregue ao candidato para que o mesmo prossiga em seu processo de habilitação.
O candidato deverá procurar um C.F.C., que encaminhará o processo físico para conferência e cadastramento na repartição de trânsito. Em seguida, o C.F.C.
"A" procederá ao agendamento do programa de aulas especificado na Portaria Detran nº 540/99, comunicando essa agenda de aulas previamente ao Detran, através do GEFOR, observando-se uma antecedência mínima de 48 horas, excluídos da contagem os sábados, domingos e feriados.
Após a conclusão da formação teórico-técnica programada, o DETRAN expedirá um número para o C.F.C. "A" imprimir o Certificado de Conclusão para o aluno.
Com o recolhimento digital das taxas correspondentes, o C.F.C., através do GEFOR, marcará o Exame Teórico, obtendo o comprovante de marcação emitido pelo Sistema, do qual constará a data, hora e local onde o candidato deverá comparecer para realização da prova. Caso o candidato tenha sido aprovado, o resultado desse exame estará disponível no GEFOR, bem como será expedida a respectiva LADV.
Em seguida, o candidato deverá procurar um C.F.C. "B" para iniciar a aprendizagem de prática de direção veicular, conforme especificação contida na Portaria Detran nº 540/99, agendando o programa de aulas práticas e comunicando previamente ao Detran, através do GEFOR, observando-se uma antecedência mínima de 48 horas, excluídos da contagem os sábados, domingos ou feriados. Com o cumprimento da carga horária estabelecida, o Detran expedirá um número para o C.F.C. "B" imprimir o Certificado de Conclusão para o aluno, dando autenticidade ao mesmo.
A partir daí, o C.F.C. "B" poderá , através do GEFOR, marcar o exame prático do candidato, sendo que o Sistema expedirá o respectivo comprovante contendo a data, hora e local onde o candidato deverá comparecer para a realização do exame.
Isso feito, o C.F.C. "B" deverá procede ao encaminhamento do processo físico para a devida conferência por parte do órgão de trânsito.
Qualquer anomalia no processo de cadastramento feito pelos usuários deverá ser comunicada através de transação específica disponível no GEFOR , a ser analisada pelo Gestor.
Quando se tratar de renovação, modificação ou adição de categoria, no momento do cadastramento no GEFOR, consultar-se-á a base Detran para fazer as consistências e aplicar as regras estabelecidas na legislação vigente.
Segue em anexo modelos de requerimentos a serem entregues pelos CFCS., Médicos e Psicólogos credenciados, até o dia 21-12-2001 no expediente da Divisão de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito, localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral n.º 1301 - 4.º andar.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA GESTOR DO SISTEMA GEFOR
Eu, ....................................................., C.R.M. nº ................., credenciado para realizar exames de aptidão física e mental nos candidatos à obtenção e/ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme Portaria Detran nº ...../..., cópia reprográfica em anexo, para o local sito
à.........................................., Município de............................., venho requer a Vossa Senhoria a inclusão de meu nome no Sistema GEFOR.
Para tal, indico a Empresa............................................, como provedora responsável pela operacionalização do Sistema, autorizada pela DETRAN, conforme Portaria nº ........./.. . Outrossim declaro que meu horário de trabalho como credenciado é .................. ., e que:
. Trabalho no Poupatempo
. Não trabalho no Poupatempo
São Paulo,
Nome e assinatura
ILIUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA GESTOR DO SISTEMA GEFOR
Eu,......................................................, C.R.P. nº .........., credenciado para realizar exames de avaliação psicológica nos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme Portaria Detran nº ......./....., cópia reprográfica em anexo, para o local sito  ............................................................., Município de ........................., venho requerer a Vossa Senhoria a inclusão de meu nome no
Sistema GEFOR.

Para tal, indico a Empresa..............................., como provedora responsável pela operacionalização do Sistema, autorizada pelo Detran, conforme Portaria nº ............../.. .
Outrossim, declaro que meu horário de trabalho como credenciado é ......................................
São Paulo,
Nome e assinatura
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA GESTOR DO SISTEMA GEFOR.
O C.F.C................................., categoria "B", pelo seus legítimos proprietários ao final assinados, nome fantasia ..................................................., credenciado conforme Portaria Detran nº ......./..., cópia reprográfica em anexo, C.N.P.J nº ..............................., Inscrição Estadual nº .............................., localizado à.............................................., bairro......................, município...................., CEP nº ......-..., telefone (XX) ........................, fax (XX) ................, e-mail.........................., vem respeitosamente, através deste, em atenção à Portaria Detran nº 1490/01, requerer a sua inclusão no Sistema GEFOR, indicando a Empresa..........................., como provedora responsável pela operacionalização do Sistema, autorizada pelo Detran, conforme Portaria nº ......../.. . Informamos em anexo a relação de veículos, proprietários. Diretores e instrutores que prestam serviços neste C.F.C.. Declaro, outrossim, sob as penas da lei, que as informações contidas neste requerimento, bem como em seu anexo, são verdadeiras, estando sujeito às responsabilidades civil, administrativa e criminal pertinentes.
São Paulo,
Nome e assinatura do responsável
ANEXO REFERENTE AO REQUERIMENTO DO C.F.C. "B"
C.F.C. .......................................................
Veículos:
Placas, Marca/Modelo, Ano-Fab, Categoria
Proprietários
Nome, C.P.F., R.G., Órgão Expedidor - U.F.
Diretor Geral
Nome, C.P.F., R.G., Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro-Detran.
Diretor de Ensino
Nome, C.P.F., R.G., Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro- Detran.
Instrutores Credenciados
Nome, C.P.F., R.G., Órgão Expedidor - U.F. , Curso, Registro - Detran
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA RESPONSÁVEL PELO SISTEMA GEFOR.
O C.F.C. ..........................................., categoria "A", pelos seus legítimos proprietários ao final assinados, nome fantasia .........................................., credenciado conforme Portaria Detran nº ......../...., cópia reprográfica em anexo, C.N.P.J. nº .........................., Inscrição Estadual nº ..............................., localizado à ................................, bairro .............................., município de ..............................., CEP nº ......-..., Telefone (XX) ......................., fax (XX) .........................., e-mail................, vem respeitosamente, através deste, em atenção à Portaria Detran nº 1490/01, requerer a Vossa Senhoria a sua inclusão no Sistema GEFOR, indicando a Empresa.............................., como provedora responsável pela operacionalização do Sistema, autorizada pelo DETRAN, conforme Portaria nº ....../... . Informamos em anexo a relação de proprietários, diretores, instrutores, quantidade e capacidade de salas de aulas autorizadas. Declaro, outrossim, sob as penas da lei, que as informações contidas neste requerimento, bem como em seu anexo, são verdadeiras, estando sujeito às responsabilidades civil, administrativa e criminal pertinentes.
São Paulo,
Nome e assinatura do responsável

ANEXO REFERENTE AO REQUERIMENTO DO C.F.C. " A"
C.F.C. ..............................................
Proprietários
Nome, C.P.F., R.G. - Órgão Expedidor - U.F.
Diretor Geral
Nome, C.P.F., R.G. - Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro-Detran.
Diretor de Ensino
Nome, C.P.F., R..G. - Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro-Detran.
Instrutores Credenciados
Nome, C.P.F., R.G. - Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro-Detran.
Quantidade deSalas Autorizadas
Capacidade das Salas Autorizadas


Comunicado 001, de 28-11-2001

Nos termos do artigo 4º da Portaria Detran 1490 de 22-11-2001, especificamente no que tange à utilização de empresa de informática para a consecução das atividades descritas, Comunicamos aos interessados, os requisitos técnicos necessários para o respectivo credenciamento junto a este órgão executivo estadual de trânsito:
1. Servidor dedicado com gerenciador exclusivo para transmissão de transações para o banco de dados do Detran, através da Prodesp;
2. Link dedicado e redundante com 99,0 % de disponibilidade anual, conectado ao Detran;
3. Infra-estrutura e Banda IP;
4. Segurança Backup;
5. Segurança com Gerenciamento de Software e Falhas;
6. Escalabilidade;
7. Monitoração 7x24x365;
8. Todas as transações serão "on line" (tempo real) e transmitidas através
de protocolo TCP IP;
9. Atestado de Capacidade Técnica em soluções de rede e desenvolvimento de aplicações, comprovando a execução de projetos similares, que serão submetidos à avaliação técnica;
10. Descrição da equipe técnica envolvida no desenvolvimento;
11. Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas escolhidas;
12. Desenho técnico da estrutura;
13. Termo de compromisso de sigilo das informações, e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de descredenciamento e sanções administrativas e criminais;
14. Termo de ciência e disponibilização dos equipamentos para auditoria técnica e administrativa extraordinária, se necessário.

Cumpridas as formalidades técnicas, através de processo fundamentado, será agendada visita técnica do Detran/Prodesp, para verificação "in loco" das instalações físicas do proponente e comprovação dos requisitos solicitados no presente.
Os interessados, deverão protocolizar requerimento ao Gestor do Gefor, instruído com os respectivos documentos, junto ao expediente da Divisão de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, localizado na Av. Pedro Alvares Cabral, 1301, - 4º andar