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| Comunicado
2, de 08-02-2002 |
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| Comunicado
030, de 30-04-2002 |
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| Comunicado
Detran 003, de 26-04-2002 |
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| Comunicado
029, de 25-04-2002 |
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Com relação à obrigatoriedade
das 48 horas
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| Comunicado
028, de 23-04-2002 |
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Paralisação do Sistema Gefor
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| Comunicado
027, de 19-04-2002 |
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Datas dos exames
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| Comunicado
026, de 17-04-2002 |
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Superintendência do Poupatempo
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| Comunicado
025, de 12-04-2002 |
|
Obrigatoriedade de os CFC´s
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| Comunicado
024, de 27-03-2002 |
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Prorrogação do Prazo
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| Comunicado
023, de 27-03-2002 |
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Prorrogação do Prazo
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| Comunicado
022, de 19-03-2002 |
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Referente ao agendamento de aulas
teóricas
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| Comunicado
021, de 18-03-2002 |
|
Referente à documentação a ser
lançada na planilha
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| Comunicado
020, de 04-03-2002 |
|
Referente ao horário de
funcionamento do GEFOR
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| Comunicado
019, de 01-03-2002 |
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Referente às vistorias dos CFCs
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| Comunicado
018, de 26-02-2002 |
|
Prosseguimento ao processo de
implantação do Gefor
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| Comunicado
017, de 22-02-2002 |
|
Esclarecimentos referentes à
implantação do Gefor
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| Comunicado
016, de 06-02-2002 |
|
Comunicado aos Delegados de Polícia
Diretores de Ciretrans
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| Comunicado
015, de 31-01-2002 |
|
Comunicado aos Centros de Formação
de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados
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| Comunicado
014, de 31-01-2002 |
|
Com o objetivo de dirimir dúvidas
relativas ao efetivo funcionamento do Sistema Gefor
|
| Comunicado
013, de 23-01-2002 |
|
Comunicamos às empresas de
informática devidamente credenciadas
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| Comunicado
012, de 22-01-2002 |
|
Em razão do contido no
Comunicado GEFOR Nº11 de 18
|
| Comunicado
011, de 18-01-2002 |
|
Esclarece a posição atual do
Processo. nº 0.536.302.000.294/4
|
| Comunicado
010, de 10-01-2002 |
|
Comunicamos aos Médicos, Psicólogos
e Centros de Formação de Condutores
|
| Comunicado
009, de 07-01-2002 |
|
Na qualidade de Gestor do Sistema
GEFOR, e com o intuito de dirimir dúvidas e garantir a transparência
|
| Comunicado
008, de 28-12-2001 |
|
Esclarece dúvidas sobre a indicação
da empresa de informática
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| Comunicado
007, de 29-12-2001 |
|
Altera a data para a indicação
da empresa de informática
|
| Comunicado
006, de 21-12-2001 |
|
Esclarece sobre o encaminhamento
dos requerimentos de indicação por parte dos centros de formação de
condutores, médicos e psicólogos
|
| Comunicado
005, de 19-12-2001 |
|
Dirime dúvidas quanto a tramitação
dos pedidos de credenciamento das empresas de informática dentro do
Detran
|
| Comunicado
004, de 14-12-2001 |
|
Determina o local onde deve ser
instalado o link
|
| Comunicado
003, de 13-12-2001 |
|
Altera a data para a indicação
da empresa de informática
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| Comunicado
002, de 03-12-2001 |
|
Especifica os procedimentos
adotados pelo Gefor e todos os requerimentos de adesão que devem ser
encaminhados ao Detran
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| Comunicado
001, de 28-11-2001 |
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Especifica para as empresas de
informática os requisitos técnicos necessários para o respectivo
credenciamento junto ao Detran
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Comunicado
2, de 08-02-2002Aos proprietários de
Centros de Formação de Condutores registrados na Capital, que, para a renovação
do Alvará relativo ao exercício do ano de 2002, deverão observar
rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 08:00 às 16:00 horas:
1 - para substituição dos livros de registro de aulas práticas:
(exclusivamente para os C.F.C. da categoria "B")
20/02/2002 - C.F.C. da Banca "A"
21/02/2002 " " " "B"
22/02/2002 " " " "C"
25/02/2002 " " " "D"
26/02/2002 " " " "E"
27/02/2002 " " " "F"
28/02/2002 " " " "I"
Obs. na oportunidade o C.F.C. deverá apresentar todos os livros de registro da
frota referente ao exercício anterior, para a devida baixa e substituição, além
do extrato dos veículos carimbado pela PRODESP.
2 - para o recebimento da documentação, prevista no Art.30 da Portaria nr.
540/99-DETRAN (para todos os C.F.C. das categorias "A", "B"
e "AB"), rol elencado a seguir:
a) requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários,
mencionando o nome da Empresa operadora no Sistema GEFOR;
b) recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro, da taxa devida
pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 312,44;
c) prova da regularidade da empresa para com as Fazendas Federal e Municipal;
d) prova da regularidade da empresa para com a Previdência Social;
e) certidão negativa de falência ou concordata da empresa;
f) relação de funcionários;
g) certidões negativas dos distribuidores civis dos proprietários;
h) certidões negativas dos distribuidores e das varas de execuções criminais
dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores;
Datas de entrega da documentação:
18/03/2002, para todos os registros da Banca "A";
19/03/2002, para os registros pares da Banca "B";
20/03/2002, " " " ímpares da Banca "B";
21/03/2002, para todos os registros da Banca "C";
22/03/2002, " " " " " " "D";
25/03/2002, " " " " " " "E";
26/03/2002, para os registros pares da Banca "F";
27/03/2002, " " " ímpares da Banca "F";
28/03/2002, para todos os registros da Banca "I";
Obs. : Caso o C.F.C. possua a documentação completa antes da data acima
citada, o seu representante poderá entregá-la para o investigador de polícia
responsável pela respectiva Banca;
Obs. : Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento
acima terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário
abaixo para regularização do processo:
01/04/2002, para os registros da Banca "A";
02/04/2002, " " " " " "B";
03/04/2002, " " " " " "C";
04/04/2002, " " " " " "D";
05/04/2002, " " " " " "E";
08/04/2002, " " " " " "F";
09/04/2002, " " " " " "I";
Obs.: Os bloqueios somente serão baixados a partir de 15-4-2002, desde que
regularizada toda a documentação exigida.
Comunicado
030, de 30-04-2002
Considerando a
existência de 9 (nove) empresas de informática credenciadas para atuar no
Sistema GEFOR;
Considerando que, em razão do tempo decorrido, já houve oportunidade dos
profissionais e entidades credenciadas escolherem a prestadora que melhor
convier;
Considerando que o acesso ao Sistema Gefor somente poderá ser feito por
uma única empresa de informática credenciada;
Considerando a necessidade da inserção, no referido Sistema, das informações
pertinentes às empresas de informática em relação a seus contratantes;
Comunico que: As
empresas de informática credenciadas deverão encaminhar, por meio eletrônico,
a relação descritiva de seu clientes, conforme "lay out"
estabelecido pela Prodesp, o qual será remetido da mesma forma mencionada
anteriormente, até o prazo máximo e improrrogável de 9 de maio de 2002;
-
Da publicação do presente até
o dia 15 de maio de 2002, não serão recepcionados pedidos de substituição
de empresas, por parte de Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de
Condutores, haja vista a necessidade de verificar se não há profissional
e/ou entidade credenciada cadastrada em mais de uma empresa. Neste caso,
prevalecerá a informação contida no requerimento endereçado a este Órgão;
-
Depois da data assinalada, os
pedidos passarão a ser recebidos pelo Gestor do Sistema GEFOR,
desde que devidamente instruídos, e serão processados no prazo máximo
de 72 horas, sendo que, somente depois de operada a transferência junto
ao Sistema o profissional e/ou entidade credenciada poderá operar através
da nova prestadora indicada;
-
Reitero não ser atribuição
da Administração, nem deste signatário, as questões contratuais
envolvendo empresas de informática e os profissionais e/ou entidades
credenciadas.
Comunicado
Detran 003, de 26-04-2002
O Delegado de Polícia
Diretor
Considerando as disposições elencadas na legislação de trânsito para fins
de obtenção da permissão para dirigir, modificação e adição de categoria
dos condutores habilitados;
Considerando as regras elencadas nas Resoluções Contran 50/98 e 74/98,
determinantes para o processo de habilitação, secundadas pelas disposições
cogentes da Portaria Detran 540/99;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3o da Resolução Contran
71/98, assim como as manifestações expendidas no Parecer AJ/Detran 140/01,
Comunica :
1. Os pretendentes à obtenção da permissão para dirigir, por ocasião do
processo de formação, poderão habilitar-se nas categorias "A",
"B" ou "A/B", esta última de forma concomitante.
2. na hipótese de habilitação simultânea nas categorias "A" e
"B", cumprindo imposição cogente da legislação de trânsito, os
habilitandos deverão realizar apenas um exame de aptidão física e mental e de
avaliação psicológica, utilizando-se, para tanto, uma única Planilha RENACH;
3. O processo de formação compreendendo habilitações simultâneas nas
categorias "A" e "B", será único e específico para cada
candidato, anotando-se que, no que pertine à realização dos exames de prática
de direção veicular, o interessado deverá realizar exames distintos, mediante
a utilização de automóvel e motocicleta, de acordo com as disposições
previstas na Portaria DETRAN nº 540/99.
4. na hipótese de o interessado já estar habilitado e pretendendo adicionar a
categoria "A" ou "B", seja no período de prova estabelecido
no § 3o do art. 148 do CTB ou como portador da carteira nacional de habilitação,
tal como preconizado no Parecer AJ/Detran nº 140/01, deverá realizar:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame de avaliação psicológica;
c) aulas de prática de direção veicular, conforme disposições previstas na
Portaria Detran nº 540/99; e
d) exame de prática de direção veicular.
Nesta hipótese, além do pagamento das taxas de serviços previstas na Lei
Estadual nº 7.645/91 - Tabela "C", com suas posteriores alterações,
deverá ser expedida um novo documento de habilitação.
Comunicado
029, de 25-04-2002
Considerando que
o COMUNICADO GEFOR Nº 002 estabeleceu que o agendamento de aulas teóricas e práticas
dos Centros de Formação de Condutores das Categorias "A",
"B" e "A/B" deveriam obedecer a uma antecedência mínima de
48 horas;
Considerando que
o Sindicato das Auto e Moto Escolas e C.F.Cs. do Estado de São Paulo, através
do Protocolado nº 0057594-1/2002, encaminhou reivindicação solicitando a redução
do período de antecedência estabelecido, face as dificuldades que acarretariam
aos seus representados;
Considerando que a premissa básica do Sistema GEFOR é compatibilizar a eficiência
eletrônica na transmissão de dados "on line" com a melhoria da
fiscalização e auditoria por parte da Administração de Trânsito;
Considerando que as empresas de informática credenciadas também captaram as
mesmas preocupações junto aos profissionais e entidades credenciadas;
COMUNICO que o
prazo para agendamento de aulas teóricas e práticas estabelecido no COMUNICADO
GEFOR Nº 002, fica alterado de 48 horas de antecedência para o dia
imediatamente anterior ao agendamento da aula, obedecido o horário constante no
COMUNICADO GEFOR Nº 020, ou seja, das 07:00 às 23:00 horas.
No mesmo sentido será desenvolvida e disponibilizada transação específica
por parte da PRODESP, objetivando permitir que, em casos excepcionalíssimos e
devidamente justificados, haja a possibilidade de troca e/ou substituição do
veículo, sala de aula e instrutor, além de equacionar questões supervenientes
que possam advir motivados por força maior ou caso fortuito.
Comunicado
028, de 23-04-2002
Comunicamos aos
Senhores Médicos, Psicólogos, Centros de Formação de Condutores e Empresas
de Informática credenciadas para atuar no Sistema GEFOR que, das 18:00 horas do
dia 26 até às 08:00 horas do dia 29 de abril de 2002, todo o Sistema estará
inoperante, face a migração de equipamentos da Unidade de Segurança Pública
da PRODESP (instalada na Luz) para a sede da Companhia em Taboão da
Serra.
Comunicado
027, de 19-04-2002
Considerando o
deliberado em reunião técnica de trabalho realizada, e objetivando dirimir
alguns entraves verificados junto aos profissionais e empresas de informática
credenciadas, COMUNICO que o Sistema não condicionará mais a data da máquina
como sendo a data de realização do exames de sanidade física e mental e de
avaliação psicológica.
Desta forma,
deverá ser lançada a data em que efetivamente foi realizado o respectivo exame
e/ou avaliação, que deverá estar dentro do período de validade estabelecido
pela legislação vigente, qual seja, 5 (cinco) anos.
Cumpre-me deixar
novamente consignado que todo o conceito do Sistema GEFOR, baseia-se na
transmissão "on line" de dados, sendo que esta abertura destina-se,
exclusivamente, a atender situações fortuitas ou de força maior, as quais serão
devidamente monitoradas.
Comunicado
026, de 17-04-2002
Na qualidade de Gestor do GEFOR,
e objetivando dirimir dúvidas oriundas da Superintendência do Poupatempo
quanto ao procedimentos dos Psicólogos credenciados quando da realização das
avaliações respectivas, COMUNICO que as Planilhas RENACH do tipo "P"
(específica dos Postos do Poupatempo) não devem ser cadastradas no Sistema
GEFOR pelo citado profissional, devendo a mesma ser entregue ao condutor para
continuidade do processo de renovação de sua C.N.H. junto ao Posto do
Poupatempo de origem.
Comunicado
025, de 12-04-2002
Comunicamos aos
Senhores Proprietários, Diretores Geral e de Ensino dos Centros de Formação
de Condutores que, à vista da superação gradual das dificuldades sistêmicas
relativas ao agendamento de aulas pelo Sistema GEFOR , fica estabelecido o
seguinte cronograma:
* 24/04/2002 -
Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria
"A", proceder ao agendamento das aulas teórico técnicas, obedecido o
prazo de 48 horas estabelecido anteriormente. Desta forma, as aulas ministradas
a partir do dia 26 de abril de 2002 já deverão estar devidamente cadastrados
no Sistema GEFOR. Esta providência deverá ser adotada inclusive aos candidatos
em curso, sendo certo que somente serão marcados os exames teóricos cujos
Certificados tenham sido expedidos via Sistema;
* 08/05/2002 -
Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria
"B", proceder ao agendamento das aulas de prática de direção
veicular, seguindo-se o mesmo prazo e critério acima estabelecido, bem como a
mesma rotina em relação à emissão dos Certificados;
Ultrapassada
essas fases, será estabelecida data para início da marcação de exames através
do Sistema GEFOR.
Antonio
Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR
Comunicado
024, de 27-03-2002
Tendo em vista
as dificuldades sistêmicas verificadas no processo de implantação do Sistema
GEFOR, COMUNICO que fica prorrogada, para o dia 8 de abril de 2002, a
obrigatoriedade de os Médicos e Psicólogos credenciados cadastrarem todos os
exames de sanidade física e mental e avaliações psicológicas realizadas,
incluindo-se aí as renovações e os exames e avaliações para modificação
e/ou adição de categoria.
Comunicado
023, de 27-03-2002
Comunico aos
Senhores Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans que, não obstante o
COMUNICADO GEFOR Nº 019, de 1º de março de 2002, ter estabelecido que, a
partir do dia 18 de março transato, todas as inclusões, alterações e
substituições deveriam ser encaminhadas eletronicamente à Divisão de
Habilitação, as dificuldades técnicas inerentes à implantação de um
Sistema desta ordem, obrigaram o reescalonamento de datas, motivo pelo qual,
informo que as referidas transações não estão bloqueadas, devendo tais
procedimentos continuarem a ser desenvolvidos por essas Unidades de Trânsito,
até o estabelecimento de uma nova data.
Comunicado
022, de 19-03-2002
Comunico aos
Senhores Proprietários, Diretores Geral e de Ensino dos Centros de Formação
de Condutores registrados no Estado de São Paulo que, em razão de problemas técnicos
verificados, somente será obrigatório o agendamento de aulas pelo Sistema
GEFOR, a partir do próximo dia 25 de março de 2002, esta data valerá para
todos os Centros de Formação de Condutores, independentemente de ser da
Categoria "A", "B" ou "A/B".
Antonio Carlos
Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Habilitação e Gestor do
GEFOR
Comunicado
021, de 18-03-2002
Comunicamos aos
Senhores Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans, Empresas de Informática
credenciadas, Médicos, Psicólogos, Centro de Formação de Condutores que
somente poderão ser lançadas na planilha RENACH o número do documento de
identidade (R.G.), sem que haja alimentação do dígito verificador, tendo em
vista a possibilidade de gerar eventual duplicidade com o registro de outro
condutor.
Armando Soares de
Almeida
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
De Controle do Interior e Operador do GEFOR.
Comunicado
020, de 04-03-2002
Na qualidade de
Gestor do Sistema GEFOR, e considerando o horário de trabalho de Centros de
Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados, COMUNICO
que as transações de atualização do Sistema deverão
ser realizadas exclusivamente no horário compreendido entre às 7:00 e
23:00 horas.
Tal medida
objetiva garantir a premissa básica do Sistema que é a transmissão "on
line" de dados, sendo vedada a divergência entre a data dos
exames e avaliações constantes da planilha RENACH com as informações lançadas
no cadastro do candidato/condutor.
Comunicado
019, de 01-03-2002
Na qualidade de
Gestor e Operador do Sistema GEFOR, COMUNICAMOS aos Senhores Delegados de Polícia
Diretores de CIRETRANS que, tendo em vista os prazos estabelecidos no
COMUNICADO GEFOR Nº 18 de 26 de fevereiro de 2002, as vistorias extraordinárias
nos Centros de Formação de Condutores das Categorias "A",
"B" e "A/B" registrados em suas respectivas circunscrições,
bem como a ATA DE VISTORIA EXTRAORDINÁRIA específica lavrada para cada diligência
deverão ser inseridas no Sistema de Controle de CFCs da PRODESP (transação
MCFC - opção 1 - cadastramento - opção 2 - alteração de dados) , os
respectivos dados obtidos por ocasião da diligência, até o dia 15 de março
de 2002, remetendo a Ata de Vistoria devidamente assinada ao Gestor do GEFOR,
através da Divisão de Controle do Interior.
A não observância
do prazo estabelecido, inibirá as atividades da Unidade de Trânsito
atinentes ao processo de habilitação de condutores, acarretando ao responsável
as medidas administrativas cabíveis.
Composto e
atualizado o banco de dados da PRODESP, todas as alterações, inclusões ou
exclusões de dados relativos aos Centros de Formações de Condutores deverão,
a partir do dia 18 de março de 2002, ser informadas pelas Ciretrans, através
de mensagem eletrônica, à Divisão de Habilitação - Código de local
003.00005-3 - Gestor do Gefor) para as devidas providências.
Comunicado
018, de 26-02-2002
Dando
prosseguimento ao processo de implantação do Sistema GEFOR, COMUNICO calendário
estabelecido para início das fases subsequentes:
.18/03/2002 -
Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria
"A" procederem ao agendamento das aulas teórico técnicas. Desta
forma, as aulas ministradas a partir do dia 20 de março de 2002, já deverão
estar cadastradas no Sistema Gefor, com a antecedência miníma de 48 horas
estabelecida no COMUNICADO GEFOR Nº 002. Esta providência deverá ser adotada
inclusive em relação aos candidatos em curso, motivo pelo qual todos os
candidatos deverão estar cadastrados no banco de dados da PRODESP.
.25/03/2002 -
Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria
"B" procederem ao agendamento de todas as aulas de prática de direção
veicular, incluindo-se aí a modificação e/ou adição de categoria, com a
indicação do veículo em que elas serão ministradas. Deverá ser obedecida a
mesma rotina explicitada no item anterior.
.1º/04/2002 -
Obrigatoriedade de os Médicos e Psicólogos credenciados cadastrarem no Sistema
GEFOR todos os exames de sanidade fisíca e mental e avaliações psicológicas
realizadas, incluindo-se aí as renovações e os exames para modificação e/ou
adição de categoria.
.15/04/2002 -
Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores procederem a marcação
dos exames teóricos, exclusivamente pelo Sistema GEFOR.
.22/04/2002 -
Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores procederem a marcação
dos exames práticos, exclusivamente pelo Sistema GEFOR.
Comunicado
017, de 22-02-2002
Face as várias
consultas referentes à implantação do Sistema GEFOR, esclarecemos que:
a. A partir do último dia 4 de fevereiro, tornou-se obrigatório o
cadastramento dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica,
através do Sistema GEFOR, exclusivamente para os processos de 1º habilitação.
b. No mesmo sentido, foi recomendado aos Centros de Formação de Condutores que
já começassem a alimentar, a título de experiência, a rotina relativa ao
agendamento de aulas, de acordo com o programa desenvolvido pela empresa de
informática indicada para a operacionalização de seu sistema.
c. Este Departamento Estadual de Trânsito, ainda não estabeleceu a data
oficial para início do agendamento de aulas pelos C.F.Cs., nem disponibilizou a
rotina relativa à marcação de exames (teóricos e práticos) através do
Sistema.
d. Assim, ainda não é possível a marcação dos exames teóricos e práticos
pelo Sistema GEFOR, motivo pelo qual os mesmos deverão ser marcados pelo
procedimento anterior, até que sejam estabelecidas as datas para a
obrigatoriedade do agendamento de aulas e/ou rotina de marcação eletrônica de
exames teóricos e práticos.
e. Para os casos de renovação, adição ou alteração de categoria, ainda não
foi implantado pelo Sistema, devendo também ser adotado o procedimento
anterior.
Comunicado
016, de 06-02-2002
Na
qualidade de Gestor e Operador do Sistema Gefor, Comunicamos aos Delegados de
Polícia Diretores de Ciretrans que, no período de 6 a 22 de fevereiro de 2002,
deverão realizar vistorias extraordinárias em todos os Centros de Formação
de Condutores das categorias "A", "B" e "A/B"
registrados em suas respectivas circunscrições, lavrando-se Ata de Vistoria
Extraordinária específica para cada diligência (conforme modelo anexo).
Caberá à Autoridade Policial responsável pela Vistoria, inserir junto ao
Sistema de Controle de CFCs da Prodesp (transação MCFC - opção 1 -
cadastramento - opção 2-alteração de dados), os respectivos dados obtidos
por ocasião da diligência, no período de dia 25 a 28 de fevereiro de 2002,
remetendo a Ata de Vistoria devidamente assinada ao Gestor do GEFOR, através da
Divisão de Controle do Interior.
A não observância dos prazos estabelecidos, inibirá as atividades da Unidade
de Trânsito atinentes ao processo de habilitação de condutores, acarretando
ao responsável as medidas administrativas cabíveis.
Composto e atualizado o banco de dados da Prodesp, todas as alterações, inclusões
ou exclusões de dados relativos aos Centros de Formações de Condutores deverão,
a partir do dia 1º de março de 2002, ser informadas pelas Ciretrans, através
de mensagem eletrônica, à Divisão de Habilitação - Código de local
003.00005-3 - Gestor do Gefor - para as devidas providências.
ATA DE VISTORIA EXTRAORDINÁRIA
* Nome da Autoridade: ......................................
* Data:..................................................................
* C.F.C.:...............................................................
* Endereço:..........................................................
* Município:.........................................................
* CNPJ:................................................................
* Categoria:..........................................................
Nesta data, dirigi-me Centro de Formação de Condutores acima especificado,
onde constatei que o mesmo cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria Detran
nº 540/99, bem como as demais disposições que regulamentam a matéria.
O Centro de Formação de Condutores em questão, está assim disposto:
* Diretor Geral (nome/CPF/PGU/REG.):................................................
* Diretor de Ensino (nome/CPF/PGU/REG.):..........................................
* Instrutores (nomes/CPF/PGU/REG.):....................................................
* Quantidade de salas de aula em operação/funcionamento:.................
* Capacidade de cada Sala de aula:
..........................................................
* Quantidade de veículos (frota):
..............................................................
* Especificações dos veículos (categoria/ano/placas):
.............................
Para tanto, foi lavrada a presente ATA DE VISTORIA EXTRAORDINÁRIA, que vai
devidamente assinada.
___________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE
Comunicado
015, de 31-01-2002
Considerando que até odia 11 de
janeiro de 2002 esta Divisão de Habilitação recepcionou mais 4.800
requerimentos de Centros de Formação de Condutores, Médico e Psicólogos
indicando a empresa de informática credenciada pelo DETRAN para a
operacionalização de seu sistema;
Considerando que da mencionada data até 30 de janeiro último, foram
protocolizados apenas 339 pedidos de retardatários e/ou de substituição da
empresa de informática indicada anteriormente;
Considerando que muitos dos interessados pleitearam a revisão do calendário
estabelecido no Comunicado GEFOR nº 012;
Comunicamos que os Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos
credenciados que entregaram o requerimento de adesão ou de substituição da
empresa de informática até a data da publicação deste, poderão atuar no
Sistema em 4 de fevereiro de 2002.
Os requerimentos protocolizados a
partir da entrada em operação do GEFOR, estarão sujeitos a novo calendário a
ser estabelecido.
Comunicado
014, de 31-01-2002
Com o objetivo de dirimir dúvidas
relativas ao efetivo funcionamento do Sistema Gefor, Comunicamos que, a partir
do próximo dia 4 de fevereiro de 2002, somente serão aceitos pela Divisão de
Habilitação e Ciretrans, para início do processo de habilitação de
condutores, os exames de sanidade física e mental e avaliações psicológicas
cujos dados já tenham sido enviados através do referido Sistema.
Os processos de habilitação inicial
cujos exames e/ou avaliações tenham sido realizados antes da data mencionada
no parágrafo anterior terão sua tramitação normal, no aguardo de ulteriores
deliberações a serem informadas através de Comunicado específico.
Ressalte-se que a partir de 4 de
fevereiro de 2002, estarão disponibilizadas as transações referentes ao
agendamento de aulas teóricas e práticas, motivo pelo qual recomendo aos
Centros de Formação da Categorias "A", "B" e
"A/B" que preencham e informem estes dados ao Sistema, visando adequações
procedimentais.
Cumpre ainda esclarecer que todos os
dados constantes dos requerimentos de adesão ao Sistema GEFOR, estão sendo
auditados por este Departamento Estadual de Trânsito, sendo certo que as
imprecisões verificadas inibirão a atividade do profissional ou Centro de
Formação de Condutores credenciados, até a sua devida regularização, razão
pela qual eventuais equívocos de preenchimento deverão ser corrigidos
imediatamente evitando-se dissabores futuros.
Comunicado
013, de 23-01-2002
Comunicamos
às empresas de informática devidamente credenciadas para atuar no Sistema
GEFOR, que deverá ser encaminhado a este Gestor, até o próximo dia 30 de
janeiro de 2002, impreterivelmente, arquivo eletrônico contendo a relação dos
Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos que indicaram a
empresa como responsável pela operacionalização do Sistema.
O
arquivo eletrônico em questão deverá ser concebido nos moldes, contendo as
mesmas informações (relativas a números de veículos, categoria, número de
salas de aula, capacidade das mesmas, instrutores, diretores, etc.) do
requerimento instituído nos Anexos do Comunicado GEFOR nº 002, mencionando a
data da protocolização do pedido nesta Divisão de Habilitação.
Tal
medida objetiva estabelecer uma triagem entre as informações recebidas e as
contidas nos requerimentos, além de concorrer no batimento que será realizado
junto ao banco de dados da PRODESP, objetivando a efetiva implantação do
Sistema GEFOR (04/02/2002).
Antonio
Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
De Habilitação e Gestor do GEFOR
Comunicado
012, de 22-01-2002
Em
razão do contido no Comunicado GEFOR
Nº11 de 18 de janeiro último, COMUNICO
que:
°
As empresas de informática devidamente credenciadas, e com programas
desenvolvidos, estão autorizadas a trocar informações por meio eletrônico
com este Departamento, através da PRODESP, visando a total operacionalização
do Sistema GEFOR.
°
Os Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores que
protocolizaram seus requerimentos com a indicação da empresa de informática
credenciada dentro do prazo regulamentar estabelecido (11/01/2002), deverão,
obrigatoriamente, estar atuando no Sistema a partir de 4 de fevereiro de 2002.
°
Os retardatários, assim como aqueles que requereram a substituição da indicação
da empresa de informática, face às adequações técnicas e administrativas,
obedecerão o seguinte calendário para ingresso no GEFOR:
|
data
de entrada/substituição
|
data
de ingresso
|
|
14/01/2002
|
18/02/2002
|
|
15/01/2002
|
19/02/2002
|
|
16/01/2002
|
20/02/2002
|
|
17/01/2002
|
21/02/2002
|
|
18/01/2002
|
22/02/2002
|
e assim sucessivamente.
° Ressalte-se que o acesso ao Sistema pelos Médicos, Psicólogos e Centros de
Formação de Condutores estará condicionado ao fornecimento de senhas/login
por parte da empresa de informática indicada, motivo pelo qual já havia
manifestação expressa deste Gestor quanto ao prévio contato com a empresa
credenciada, evitando dissabores quando do início da operacionalização do
Sistema.
Antonio
Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Policia da Divisão
De Habilitação e Gestor do GEFOR
Comunicado
011, de 18-01-2002
Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR,
COMUNICO o teor da r. decisão
exarada, nesta data, pela Meritíssima Juíza de Direito da 14o Vara da
Fazenda Pública da Capital, nos autos de Mandado de Segurança (Proc. nº
05363.02.000294/4-Controle 17/02), informando que "...reexaminando a
decisão, em face das alegações da listiconsorte J&W Comércio e Serviços
de
Informática Ltda., verifiquei que não mais estão presentes os requisitos que
autorizaram a concessão da liminar, razão pela qual revogo-a".
A ínclita Magistrada faz referência à decisão liminar proferida em 11 de
janeiro de transato, bem como ao r. despacho que determinou "... a suspensão
de todo o procedimento que instituiu o Sistema GEFOR para o credenciamento
de empresas de informática...", do qual este Gestor fora notificado na
data
de 17 de janeiro de 2002.
Na oportunidade, cumpre-me deixar consignado, novamente, que não há prazo
para as empresas de informática pleitearem credenciamento junto ao Sistema
GEFOR, ficando o mesmo adstrito ao cumprimento dos requisitos formais e
técnicos já estabelecidos.
São Paulo, 18 de janeiro de 2
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionario de Polícia da Divisão
De Habilitação e Gestor do GEFOR
Comunicado
010, de 10-01-2002
Comunicamos aos Médicos,
Psicólogos e Centros de Formação de Condutores credenciados que o prazo de
adesão ao Sistema GEFOR , com a conseqüente indicação da empresa de informática
credenciada, expirar-se-á, impreterivelmente, às 17:00 horas do dia 11-1-2002.
Conforme já divulgado anteriormente, os requerimentos deverão ser
protocolizados no Expediente da Divisão deHabilitação deste Departamento,
localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - 4º andar - Ibirapuera.
Os retardatários deverão continuar a protocolizar os pedidos no endereço
acima declinado, sendo certo que estarão impossibilitados de operar no Sistema
na data designada para sua implantação, qual seja, 21-1-2002, ficando no
aguardo da divulgação de calendário específico neste sentido.
Comunicado
009, de 07-01-2002
Na qualidade de
Gestor do Sistema GEFOR, e com o intuito de dirimir dúvidas e garantir a
transparência da tramitação dos pedidos de credenciamento das empresas de
informática, Comunico a fase em que se encontra cada um dos processos na data
de 4-1-2002.
Nº de Protocolo
Interessado Fase:
0183061-9/2001
J&W Comércio e Serviços de Ofício encaminhado à Prodesp no dia 10/12/01
- Informática Ltda. empresa credenciada em 27/12/01.
0184326-5/2001
Soft & CIA Aguardando Homologação da
Prodesp - ofício retirado em 27/12/01.
0183276-0/2001
Romaphy Tecn. Em Sist. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em
26/12/01.
0187773-9/2001
Bludata Proc de Dados Ltda. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício
retirado em 02/01/02.
0187486-1/2001
ABASE - Col. Cristo Rei Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado
em 28/12/02.
0188290-2/2001
DataCity Cons. E Assoc Aguardando retirada Ofício a ser encaminhado à Prodesp.
0187429-2/2001
Centec Enc. Assistência Jurídica p/ parecer em 21/12/01.
0189778-0/2001
Splice do Brasil Telec. E Eletr. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício
retirado em 02/01/02.
0189947-3/2001
Martins & Oliveira Sist. Ltda. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício
retirado em 28/12/01.
0190205-9/2001
Criar Sist. Intel. Ltda. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado
em 04/01/02.
0191729-3/2001
MD Brasil Tecnol. Inf. Visita técnica realizada em 03/01/02.
0192205-0/2001
Pontes Informática Visita técnica realizada em 04/01/02.
0192678-0/2001
Net Site S.A. Aguardando Homologação da Prodesp - ofício retirado em
04/01/02.
0192666-7/2001
Greco Com. E Serv. Aguardando agendamento da visita técnica.
0001589-0/2002
Asseta Net Serv. Solicitação de credenciamento no dia 04/01/02.
Cumpre-me ainda
esclarecer que para a empresa ser homologada pela Prodesp há a necessidade de
verificação dos seguintes requisitos: Links ligados à Prodesp e em pleno
funcionamento;
Comunicação entre os servidores testada e em pleno funcionamento; Aprovação
do projeto técnico apresentado;
Avaliação e confirmação dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados;
Comprovação da documentação de qualificação do corpo técnico da empresa;
Retirada após a publicação da Portaria de Credenciamento no DO do Manual de
Procedimentos;
Termo de Compromisso de Desenvolvimento e Homologação das rotinas de todas as
entidades descritas no Anexo I.
Assim, o fato de uma empresa ter retirado o Ofício de encaminhamento à Prodesp
não garante a sua homologação, o que somente ocorrerá com a satisfação dos
requisitos acima elencados, sendo fundamental que a empresa tenha instruído
regularmente o processo e disponibilizado os equipamentos técnicos necessários
para os testes.
Ressalte-se que empresas de informática poderão a QUALQUER TEMPO solicitar seu
ingresso ao Sistema.
O prazo estabelecido (11/01/2002) refere-se exclusivamente aos CFCs, Médicos e
Psicólogos indicarem a empresa credenciada responsável pela operacionalização
de seu sistema, sendo certo que o interessado poderá a qualquer tempo
substituir a empresa de informática indicada, bastando, para tanto, que
protocolize requerimento específico neste sentido junto à Divisão de Habilitação.
O Detran não entrará no mérito das questões contratuais envolvidas na rescisão.
(Portaria Gefor - 9)
Comunicado
008, de 28-12-2001
Tendo em vista inúmeras consultas
recebidas de Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos
credenciados a respeito da indicação da(s) empresa(s) de informática
credenciada(s), Comunicamos que a referida indicação deverá ser precedida de
contatos com a (s) empresa (s) para verificação das condições em que será
prestado o serviço.
Reafirmamos, novamente, que não é necessária a presença física do
credenciado no momento da protocolização do requerimento de indicação,
podendo o mesmo ser encaminhado através de um portador ao Expediente da Divisão
de Habilitação, sito na Avenida Pedro Alvares Cabral, 1301 - 4º andar.
Comunicado
007, de 29-12-2001
Considerando a delegação outorgada
pelo Delegado de Polícia Diretor do Detran;
Considerando que apesar dos 14 pedidos de credenciamento de empresas de informática
ao Sistema Gefor, apenas uma está regularmente credenciada para tal mister;
Considerando que o prazo de indicação das empresas acima referenciadas
expirar-se-á no próximo dia 4-1-2002;
Comunicamos aos Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos
credenciados que o prazo para indicação de empresa de informática
estabelecido no Comunicado Gefor 3/2001, fica prorrogado para o dia 11-1-2002,
permanecendo inalteradas todas as demais datas fixadas.
Comunicado
006, de 21-12-2001
Na
qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, e objetivando dirimir dúvidas relativas
ao encaminhamento do requerimento de indicação por parte de Centros de Formação
de Condutores, Médicos e Psicólogos, Comunico as seguintes instruções:
1. O prazo para requerer a inclusão no sistema GEFOR se expira no dia
04.01.2002;
2. O requerimento deverá ser preenchido conforme orientação e modelo
publicado no D.O., Executivo, seção I, do dia 04.12.2002, através do
Comunicado nº 002/2001;
3. O requerimento deverá ser entregue apenas no balcão da Divisão de Habilitação,
situada na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - 4º andar, Ibirapuera, São
Paulo/SP;
4. As Ciretrans não estão autorizadas a receber os pedidos e nem serão
aceitos os que forem enviados pelo Correio;
5. Não serão aceitos os requerimentos enviados sem os documentos necessários
ou sem a indicação da empresa de informática devidamente credenciada pelo
Detran a atuar no sistema GEFOR;
6. Os nomes das empresas credenciadas será divulgado no D.O. Sugerimos aos
interessados a consulta diária ao referido jornal através da Internet, no
endereço:
www.imprensaoficial.com.br
Comunicado
005, de 19-12-2001
Considerando
que, até a presente data, 10 empresas de informática protocolizaram pedidos de
credenciamento ao Gefor, e objetivando dirimir dúvidas relacionadas à regular
tramitação dos mesmos, Comunicamos o rito que está sendo rigorosamente
observado:
1. Requerimento apresentado pela empresa, regularmente instruído com a
documentação descrita no Comunicado Gefor nº 001/01;
2. Análise dos requisitos formais contidos no item anterior;
3. Agendamento e realização de visita técnica ao local onde estão hospedados
os equipamentos solicitados;
4. Expedição de ofício à Prodesp apresentando a empresa para a devida análise
técnica do processo;
5. Manifestação conclusiva da Prodesp a respeito do pedido, inclusive no que
tange a testes operacionais e formalizações de praxe;
6. Expedição de Certificado final de Homologação e Funcionamento ( com
publicação no D.O.).
Comunicado
004, de 14-12-2001
O Delegado Divisionário de Polícia,
na qualidade de Gestor do Sistema Gefor, objetivando dirimir dúvidas suscitadas
por diversas empresas de informática interessadas no credenciamento quanto ao
local onde deverão ser instalados os links descritos no Comunicado Gefornº
001/2001, Comunica, após deliberado em reunião técnica Detran/Prodesp, que o
mesmo deverá ser instalado na Unidade de Segurança Pública da Prodesp,
localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 527 - Luz - São Paulo - Capital.
Comunicado
003, de 13-12-2001
O Delegado Divisionário de Polícia da
Divisão de Habilitação e Gestor do GEFOR, tendo em vista a solicitação
protocolizada sob nº 0182246-2/2001 pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e
Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, e de ordem do
Delegado de Polícia Diretor do Detran, Comunica que o prazo estabelecido no
Anexo II da Portaria Detran 1490/2001, relativo à apresentação do
requerimento de inclusão dos Centros de Formação de Condutores e de Médicos
e Psicólogos credenciados está prorrogado até o dia 4 de janeiro 2002,
permanecendo inalteradas todas as demais datas estabelecidas. Ressalte-se que no
requerimento deverá constar expressamente a indicação da empresa de informática
responsável pela operacionalização do Sistema, a qual deverá estar
regularmente credenciada pelo Detran, através de Portaria específica. Os
requerimentos de todo o Estado deverão ser protocolizados junto ao Expediente
da Divisão de Habilitação, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301
- 4º andar.
Comunicado
002, de 03-12-2001
Nos termos do
artigo 3.º da Portaria Detran 1490, de 22-11-2001, especificamente no que tange
aos Procedimentos, Comunicamos aos interessados, que:
Toda pesquisa de dados no GEFOR será efetuada por meio do número do C.P.F. do
candidato, através de senha conferida privativamente aos Médicos, Psicólogos
e aos Diretores Gerais dos C.F.Cs, aos quais caberá a responsabilidade civil,
criminal e administrativa das informações inseridas.
A pesquisa de histórico no RENACH será efetuada através de transações específicas
e definidas no GEFOR para esse fim.
O candidato ou condutor dirigir-se-á a um Médico credenciado pelo Detran para
submeter-se a um exame de aptidão física e mental, momento em que será
inscrito no GEFOR.
O Médico credenciado registra o resultado do exame feito através do GEFOR
tornando a informação disponível no Sistema e evitando que outro diagnóstico
possa ser dado para o mesmo candidato.
O Psicólogo credenciado também registrará a avaliação do candidato através
do GEFOR.
O cadastramento no GEFOR não desobriga Médico e Psicólogo credenciados de
expedir também o mesmo laudo na planilha RENACH, que deverá ser impressa e
entregue ao candidato para que o mesmo prossiga em seu processo de habilitação.
O candidato deverá procurar um C.F.C., que encaminhará o processo físico para
conferência e cadastramento na repartição de trânsito. Em seguida, o C.F.C.
"A" procederá ao agendamento do programa de aulas especificado na
Portaria Detran nº 540/99, comunicando essa agenda de aulas previamente ao
Detran, através do GEFOR, observando-se uma antecedência mínima de 48 horas,
excluídos da contagem os sábados, domingos e feriados.
Após a conclusão da formação teórico-técnica programada, o DETRAN expedirá
um número para o C.F.C. "A" imprimir o Certificado de Conclusão para
o aluno.
Com o recolhimento digital das taxas correspondentes, o C.F.C., através do
GEFOR, marcará o Exame Teórico, obtendo o comprovante de marcação emitido
pelo Sistema, do qual constará a data, hora e local onde o candidato deverá
comparecer para realização da prova. Caso o candidato tenha sido aprovado, o
resultado desse exame estará disponível no GEFOR, bem como será expedida a
respectiva LADV.
Em seguida, o candidato deverá procurar um C.F.C. "B" para iniciar a
aprendizagem de prática de direção veicular, conforme especificação contida
na Portaria Detran nº 540/99, agendando o programa de aulas práticas e
comunicando previamente ao Detran, através do GEFOR, observando-se uma antecedência
mínima de 48 horas, excluídos da contagem os sábados, domingos ou feriados.
Com o cumprimento da carga horária estabelecida, o Detran expedirá um número
para o C.F.C. "B" imprimir o Certificado de Conclusão para o aluno,
dando autenticidade ao mesmo.
A partir daí, o C.F.C. "B" poderá , através do GEFOR, marcar o
exame prático do candidato, sendo que o Sistema expedirá o respectivo
comprovante contendo a data, hora e local onde o candidato deverá comparecer
para a realização do exame.
Isso feito, o C.F.C. "B" deverá procede ao encaminhamento do processo
físico para a devida conferência por parte do órgão de trânsito.
Qualquer anomalia no processo de cadastramento feito pelos usuários deverá ser
comunicada através de transação específica disponível no GEFOR , a ser
analisada pelo Gestor.
Quando se tratar de renovação, modificação ou adição de categoria, no
momento do cadastramento no GEFOR, consultar-se-á a base Detran para fazer as
consistências e aplicar as regras estabelecidas na legislação vigente.
Segue em anexo modelos de requerimentos a serem entregues pelos CFCS., Médicos
e Psicólogos credenciados, até o dia 21-12-2001 no expediente da Divisão de
Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito, localizado na Avenida Pedro
Alvares Cabral n.º 1301 - 4.º andar.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA GESTOR DO SISTEMA GEFOR
Eu, ....................................................., C.R.M. nº
................., credenciado para realizar exames de aptidão física e mental
nos candidatos à obtenção e/ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação,
conforme Portaria Detran nº ...../..., cópia reprográfica em anexo, para o
local sito
à.........................................., Município
de............................., venho requer a Vossa Senhoria a inclusão de
meu nome no Sistema GEFOR.
Para tal, indico a Empresa............................................, como
provedora responsável pela operacionalização do Sistema, autorizada pela
DETRAN, conforme Portaria nº ........./.. . Outrossim declaro que meu horário
de trabalho como credenciado é .................. ., e que:
. Trabalho no Poupatempo
. Não trabalho no Poupatempo
São Paulo,
Nome e assinatura
ILIUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA GESTOR DO SISTEMA GEFOR
Eu,......................................................, C.R.P. nº
.........., credenciado para realizar exames de avaliação psicológica nos
candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme
Portaria Detran nº ......./....., cópia reprográfica em anexo, para o local
sito ............................................................., Município
de ........................., venho requerer a Vossa Senhoria a inclusão de meu
nome no
Sistema GEFOR.
Para tal, indico a Empresa..............................., como provedora
responsável pela operacionalização do Sistema, autorizada pelo Detran,
conforme Portaria nº ............../.. .
Outrossim, declaro que meu horário de trabalho como credenciado é
......................................
São Paulo,
Nome e assinatura
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA GESTOR DO SISTEMA GEFOR.
O C.F.C................................., categoria "B", pelo seus legítimos
proprietários ao final assinados, nome fantasia
..................................................., credenciado conforme
Portaria Detran nº ......./..., cópia reprográfica em anexo, C.N.P.J nº
..............................., Inscrição Estadual nº
.............................., localizado à..............................................,
bairro......................, município...................., CEP nº
......-..., telefone (XX) ........................, fax (XX) ................,
e-mail.........................., vem respeitosamente, através deste, em atenção
à Portaria Detran nº 1490/01, requerer a sua inclusão no Sistema GEFOR,
indicando a Empresa..........................., como provedora responsável pela
operacionalização do Sistema, autorizada pelo Detran, conforme Portaria nº
......../.. . Informamos em anexo a relação de veículos, proprietários.
Diretores e instrutores que prestam serviços neste C.F.C.. Declaro, outrossim,
sob as penas da lei, que as informações contidas neste requerimento, bem como
em seu anexo, são verdadeiras, estando sujeito às responsabilidades civil,
administrativa e criminal pertinentes.
São Paulo,
Nome e assinatura do responsável
ANEXO REFERENTE AO REQUERIMENTO DO C.F.C. "B"
C.F.C. .......................................................
Veículos:
Placas, Marca/Modelo, Ano-Fab, Categoria
Proprietários
Nome, C.P.F., R.G., Órgão Expedidor - U.F.
Diretor Geral
Nome, C.P.F., R.G., Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro-Detran.
Diretor de Ensino
Nome, C.P.F., R.G., Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro- Detran.
Instrutores Credenciados
Nome, C.P.F., R.G., Órgão Expedidor - U.F. , Curso, Registro - Detran
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA RESPONSÁVEL PELO SISTEMA GEFOR.
O C.F.C. ..........................................., categoria "A",
pelos seus legítimos proprietários ao final assinados, nome fantasia
.........................................., credenciado conforme Portaria Detran
nº ......../...., cópia reprográfica em anexo, C.N.P.J. nº
.........................., Inscrição Estadual nº
..............................., localizado à ................................,
bairro .............................., município de
..............................., CEP nº ......-..., Telefone (XX)
......................., fax (XX) ..........................,
e-mail................, vem respeitosamente, através deste, em atenção à
Portaria Detran nº 1490/01, requerer a Vossa Senhoria a sua inclusão no
Sistema GEFOR, indicando a Empresa.............................., como provedora
responsável pela operacionalização do Sistema, autorizada pelo DETRAN,
conforme Portaria nº ....../... . Informamos em anexo a relação de proprietários,
diretores, instrutores, quantidade e capacidade de salas de aulas autorizadas.
Declaro, outrossim, sob as penas da lei, que as informações contidas neste
requerimento, bem como em seu anexo, são verdadeiras, estando sujeito às
responsabilidades civil, administrativa e criminal pertinentes.
São Paulo,
Nome e assinatura do responsável
ANEXO REFERENTE
AO REQUERIMENTO DO C.F.C. " A"
C.F.C. ..............................................
Proprietários
Nome, C.P.F., R.G. - Órgão Expedidor - U.F.
Diretor Geral
Nome, C.P.F., R.G. - Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro-Detran.
Diretor de Ensino
Nome, C.P.F., R..G. - Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro-Detran.
Instrutores Credenciados
Nome, C.P.F., R.G. - Órgão Expedidor - U.F, Curso, Registro-Detran.
Quantidade deSalas Autorizadas
Capacidade das Salas Autorizadas
Comunicado
001, de 28-11-2001
Nos termos do
artigo 4º da Portaria Detran 1490 de 22-11-2001, especificamente no que tange
à utilização de empresa de informática para a consecução das atividades
descritas, Comunicamos aos interessados, os requisitos técnicos necessários
para o respectivo credenciamento junto a este órgão executivo estadual de trânsito:
1. Servidor dedicado com gerenciador exclusivo para transmissão de transações
para o banco de dados do Detran, através da Prodesp;
2. Link dedicado e redundante com 99,0 % de disponibilidade anual, conectado ao
Detran;
3. Infra-estrutura e Banda IP;
4. Segurança Backup;
5. Segurança com Gerenciamento de Software e Falhas;
6. Escalabilidade;
7. Monitoração 7x24x365;
8. Todas as transações serão "on line" (tempo real) e transmitidas
através
de protocolo TCP IP;
9. Atestado de Capacidade Técnica em soluções de rede e desenvolvimento de
aplicações, comprovando a execução de projetos similares, que serão
submetidos à avaliação técnica;
10. Descrição da equipe técnica envolvida no desenvolvimento;
11. Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas
escolhidas;
12. Desenho técnico da estrutura;
13. Termo de compromisso de sigilo das informações, e não cessão a qualquer
título do conteúdo do banco de dados, sob pena de descredenciamento e sanções
administrativas e criminais;
14. Termo de ciência e disponibilização dos equipamentos para auditoria técnica
e administrativa extraordinária, se necessário.
Cumpridas as
formalidades técnicas, através de processo fundamentado, será agendada visita
técnica do Detran/Prodesp, para verificação "in loco" das instalações
físicas do proponente e comprovação dos requisitos solicitados no presente.
Os interessados, deverão protocolizar requerimento ao Gestor do Gefor, instruído
com os respectivos documentos, junto ao expediente da Divisão de Habilitação
do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, localizado na Av. Pedro
Alvares Cabral, 1301, - 4º andar
|